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- Legislação [Lei Nº 1445 de 29 de Junho de 2017]
LEI Nº 1.445, de 29 de junho de 2017.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Convênio com o INSTITUTO COMPARTILHA – SEMEAC, CNPJ n.º 07.206.048/0001-08, visando à cooperação, apoio e auxílio na prestação de serviços de assistência à saúde na reestruturação, qualificação e ampliação do atendimento aos pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS, através do Hospital e Maternidade Santa Isabel do Município de Senador Pompeu/CE, em regime de parceria com o Poder Público Municipal, nos termos do Convênio e Plano de Trabalho e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e no exercício pleno do cargo a ele conferido, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o INSTITUTO COMPARTILHA – SAMEAC, CNPJ n.º 07.206.048/0001-08, matriz estabelecida na Avenida Senador Virgílio Távora, nº 1.500, sala 1002, Aldeota, CEP n.º 60.170-079, Fortaleza/CE, visando à cooperação, apoio e auxílio na prestação de serviços de assistência á saúde na reestruturação, qualificação e ampliação do atendimento aos pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS, através do Hospital e Maternidade Santa Isabel do Município de Senador Pompeu/CE, em regime de parceria com o Poder Público Municipal, nos termos do Convênio e Plano de Trabalho.
A Fazenda Pública Municipal poderá, unilateralmente, ou mediante prévio ajuste com o INSTITUTO COMPARTILHA – SAMEAC, revisar as cláusulas do Convênio e Plano de Trabalho, de acordo com as necessidades do Município, de modo a assegurar a efetiva prestação do serviço ou manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.