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  • Legislação [Lei Nº 1445 de 29 de Junho de 2017]




LEI Nº 1.445, de 29 de junho de 2017.

 

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Convênio com o INSTITUTO COMPARTILHA – SEMEAC, CNPJ n.º 07.206.048/0001-08, visando à cooperação, apoio e auxílio na prestação de serviços de assistência à saúde na reestruturação, qualificação e ampliação do atendimento aos pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS, através do Hospital e Maternidade Santa Isabel do Município de Senador Pompeu/CE, em regime de parceria com o Poder Público Municipal, nos termos do Convênio e Plano de Trabalho e dá outras providências.

     

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e no exercício pleno do cargo a ele conferido, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o INSTITUTO COMPARTILHA – SAMEAC, CNPJ n.º 07.206.048/0001-08, matriz estabelecida na Avenida Senador Virgílio Távora, nº 1.500, sala 1002, Aldeota, CEP n.º 60.170-079, Fortaleza/CE, visando à cooperação, apoio e auxílio na prestação de serviços de assistência á saúde na reestruturação, qualificação e ampliação do atendimento aos pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS, através do Hospital e Maternidade Santa Isabel do Município de Senador Pompeu/CE, em regime de parceria com o Poder Público Municipal, nos termos do Convênio e Plano de Trabalho.

         

          Art. 2º.   

          A Fazenda Pública Municipal poderá, unilateralmente, ou mediante prévio ajuste com o INSTITUTO COMPARTILHA – SAMEAC, revisar as cláusulas do Convênio e Plano de Trabalho, de acordo com as necessidades do Município, de modo a assegurar a efetiva prestação do serviço ou manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.

           

            Art. 3º.   

            Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, 29 de junho de 2017.

               

                ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                Prefeito do Município de Senador Pompeu/CE

                 

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