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- Legislação [Lei Nº 1438 de 24 de Abril de 2017]
LEI N° 1.438 DE 24 DE ABRIL DE 2017
Fixa o reajuste dos vencimentos-base profissionais do magisterio – Professores de Educação Básica I, do muncipio de Senador Pompeu/CE para o ano de 2017 e dá outras providências.
No uso das atribuições conferidas por lei, Eu, ANTONIO MAURÍCIO PINHIERO JUCÁ, PREFEITO DO MUNICIPIO DE SENADOR POMPEU, no exercicio pleno do cargo a mim conferido, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O vencimento-base dos profissionais do magistério – Professores de Educação Básica I, do município de Senador Pompeu, para o ano de 2017, será pago nos valores constantes no ANEXO I, parte integrante desta lei.
As Disposições previstas no Caput deste artigo terão eficacia a partir de 1 ° de Janeiro de 2017
As depesas decorrentes das disposições desta lei correrão a cargo das dotações orçamentárias próprias em conformidades com a vinculação de cada fonte de receita