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  • Legislação [Lei Nº 1438 de 24 de Abril de 2017]




LEI N° 1.438 DE 24 DE ABRIL DE 2017

 

    Fixa o reajuste dos vencimentos-base profissionais do magisterio – Professores de Educação Básica I, do muncipio de Senador Pompeu/CE para o ano de 2017 e dá outras providências. 

     

      No uso das atribuições conferidas por lei, Eu, ANTONIO MAURÍCIO PINHIERO JUCÁ, PREFEITO DO MUNICIPIO DE SENADOR POMPEU, no exercicio pleno do cargo a mim conferido, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        O vencimento-base dos profissionais do magistério – Professores de Educação Básica I, do município de Senador Pompeu, para o ano de 2017, será pago nos valores constantes no ANEXO I, parte integrante desta lei.

         

          As Disposições previstas no Caput deste artigo terão eficacia a partir de 1 ° de Janeiro de 2017

           

            Art. 2º.   

            As depesas decorrentes das disposições desta lei correrão a cargo das dotações orçamentárias próprias em conformidades com a vinculação de cada fonte de receita

             

              Art. 3º.   

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrario.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, 26 de abril de 2017.

                 

                  ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                  Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE

                   

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