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  • Legislação [Lei Nº 955 de 21 de Outubro de 1998]




Lei nº 955, de 21 de outubro de 1.998.

    Acrescenta Parágrafo Único ao Art. 22 da Lei Municipal nº 928, de 08 de janeiro de 1.998, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e EU sanciono e promulgo a presente L E I.

        Art. 1º.   

        É acrescido ao Art. 22 da lei Municipal nº 928, de 08 de janeiro de 1.998, Parágrafo Único, tendo a seguinte redação: Poderá o Chefe do Executivo Municipal conceder abono salarial no pessoal do Magistério em efetivo exercício, observados os valores estabelecidos nos anexos I, Il E II da lei nº 928, de 28/01/1.998, sempre que existir saldo na cota referente aos 60% dos recursos oriundos do FUNDEF.

          Art. 2º.   

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 21 DE OUTUBRO DE 1.998.

             

            MANOEL JUCIANO ALMEIDA

            PREFEITO MUNICIPAL

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