Emendas
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- Legislação [Lei Nº 888 de 18 de Abril de 1996]
Considera de Utilidade Pública Municipal, pará os fins de direito, a Associação Comunitária da Localidade do Sítio Japão de Cima e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Camara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a 5 seguinte Lei:
É considerado de utilidade publica municipal, para fins de direito, a Associação Comunitaria da localidade do Sítio Japão de Cima, entidade filantropica, com sede e foro na localidade do Sítio Japão de Cima - Município de Senador Pompeu- Ceara.