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- Legislação [Emenda à Lei Orgânica Nº 1 de 7 de Março de 2017]
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 01/2017
Altera os Art. 14, §1º e Art.36 §3º da LOM – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, Art. 29 §3º, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ela PROMULGA a presente emenda:
Altera o Art. 14, §1º da Lei Orgânica do Município, o qual passará a ter a seguinte redação:
Art. 14, §1º – O parecer prévio sobre as contas que a Mesa da Câmara e o Prefeito devem prestar anualmente, emitido pelo conselho, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal, através de escrutinho aberto.
Altera o Art. 36, §3º da Lei Orgânica do Município, o qual passará a ter a seguinte redação:
Art. 36, §3º – O veto será apreciado pela Câmara dentro de trinta dias, a contar do seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos vereadores, em escrutínio aberto.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Salão das Sessões da Câmara Municipal de Senador Pompeu-Ce, em 07 de março de 2017.
Márcia Lima de Oliveira Freire
Presidente da Câmara
Michel Castelo Branco de Carvalho
Vice-Presidente da Câmara
Alexandre Martins da Silva
1º Secretário
Fúlvio Benevides de Almeida
2º Secretário