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  • Legislação [Lei Nº 1433 de 23 de Fevereiro de 2017]




LEI N°1.433/2017 – Gabinete do Prefeito 

 

    Senador Pompeu – CE, 23 de Fevereiro de 2017.

     

    Dispõe sobre a repadronização e fioxação da remuneração dos servidores comissionados da Câmara Municipal de Senador Pompeu na forma que indica e dá outras providências.

     

     

     

      A Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e Eu, Prefeito Municipal de Senador Pompeu-CE, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        Ficam repadronizadas as classes dos cargos Comissionados da Câmara Municipal de Senador Pompeu na forma no Anexo Único da presente Lei, sendo as reminerações de cada classe tambem definidas por meio da presente lei. 

         

          Permancem inalteradas a quantidade de vagas de cada cargo.

           

            Art. 2º.   

            Os recursos que custearão as aludidas despesas estão consignados no vigente Orçamento do Município.

             

              Art. 3º.   

              Esta Lei entra em vigor ja data de sua publicação, com efeitos finaceiros retroativos a 1° de fevereiro do corrente exercicio, revogadas as disposições em contrário. 

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, 23 de fevereiro de 2017.

                 

                  ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                  Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE

                   

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