Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1432 de 25 de Novembro de 2016]
Lei nº 1.432, de 25 de novembro de 2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DA ESTIMATIVA DA RECEITA DA RECEITA TOTAL
A receita orçamentária é estimada em R$ 44.343.772,97 (Quarenta e Quatro Milhões Trezentos e Quarenta e Três Mil, Setecentos e Setenta e Dois Reais e Noventa e Sete Centavos), sendo desdobrada em:
R$ 30.395.552,65 (Trinta Milhões, Trezentos e Noventa e Cinco Mil, Quinhentos e Cinquenta e Dois Reais e Sessenta e Cinco Centavos) do Orçamento Fiscal; e
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 48.500.000,00 (Quarenta e Oito Milhões e Quinhentos Mil Reais), sendo desdobrada em:
R$ 34.796.960,77 (Trinta e Quatro Milhões, Setecentos e Noventa e Seis Mil, Novecentos e Sessenta Reais e Setenta e Sete Centavo) do Orçamento Fiscal; e
Da Distribuição da Despesa por Órgãos
A despesa fixada à conta dos recursos previstos neste Título apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento:
ÓRGÃO | VALOR - R$ |
Câmara Municipal | 1.995.000,00 |
Gabinete do Prefeito | 1.966.190,00 |
Secretaria de Administração | 2.533.400,00 |
Secretaria de Finanças | 2.114.109,45 |
Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Assistência Social | 2.906.390,64 |
Secretaria de Turismo, Cultura, Juventude e Desporto | 489.800,00 |
Secretaria de Obras e Urbanismo | 6.539.822,25 |
Secretaria de Educação | 17.896.339,07 |
Secretaria de Saúde | 10.796.648,59 |
Secretaria de Des. Rural e Meio Ambiente | 653.590,00 |
Instituto do Meio Ambiente do Município | 9.900,00 |
Secretaria de Esporte e Juventude | 312.950,00 |
Reserva de Contingência | 285.500,00 |
TOTAL | 48.500.000,00 |
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SIJPLEMENTARES
Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, na forma preconizada no art.28 da Lei Municipal Nº1.428 /2016/GABPRE, mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos I, Il, Ill e IV da Lei nº 4.320/64.
Nos termos do art. 28 da Lei Municipal Nº1.428/2016/GABPRE de 30 de junho de 2016, firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-à a suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado, não se computando o valor no percentual de que trata o artigo anterior.
A suplementação de dotação prevista no caput far-se-á por excesso de arrecadação das fontes de recursos por convênios, desde que seja comprovada a pactuação dos recursos de convênios, doações ou financiamento de projetos, observada ainda, além do limite do repasse financeiro pactuado, o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei.
Os órgãos e fundos dos Crçamentos Fiscal e da Seguridade Social poderão utilizar o instrumento da descentralização de créditos orçamentários, para otimizar a execução de suas programações de trabalho.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Chefe do Poder Executivo fixará, por Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa — QDD, por elemento de despesa das atividades, projetos e operações especiais, constantes dos anexos desta Lei.
O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em confermidade com o ciisposto no art. 8º aa Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.