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  • Legislação [Lei Nº 1432 de 25 de Novembro de 2016]




Lei nº 1.432, de 25 de novembro de 2016

    Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2017.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

        DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

          Art. 1º.    Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de SENADOR POMPEU para o exercício financeiro de 2017, compreendendo:
            o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta;
              o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e fundos especiais da administração direta.

                DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

                  DA ESTIMATIVA DA RECEITA DA RECEITA TOTAL

                    Art. 2º.   

                    A receita orçamentária é estimada em R$ 44.343.772,97 (Quarenta e Quatro Milhões Trezentos e Quarenta e Três Mil, Setecentos e Setenta e Dois Reais e Noventa e Sete Centavos), sendo desdobrada em:

                      R$ 30.395.552,65 (Trinta Milhões, Trezentos e Noventa e Cinco Mil, Quinhentos e Cinquenta e Dois Reais e Sessenta e Cinco Centavos) do Orçamento Fiscal; e

                        DA FIXAÇÃO DA DESPESA

                          Art. 3º.   

                          A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 48.500.000,00 (Quarenta e Oito Milhões e Quinhentos Mil Reais), sendo desdobrada em:

                            R$ 34.796.960,77 (Trinta e Quatro Milhões, Setecentos e Noventa e Seis Mil, Novecentos e Sessenta Reais e Setenta e Sete Centavo) do Orçamento Fiscal; e

                              R$ 13.703.039,23 (Treze Milhões, Setecentos e Três Mil, Trinta e Nove Reais e Vinte e Três Centavos) do Orçamento da Seguridade Social.

                                Da Distribuição da Despesa por Órgãos

                                  Art. 4º.   

                                  A despesa fixada à conta dos recursos previstos neste Título apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento:

                                  ÓRGÃOVALOR - R$
                                  Câmara Municipal1.995.000,00
                                  Gabinete do Prefeito1.966.190,00
                                  Secretaria de Administração2.533.400,00
                                  Secretaria de Finanças2.114.109,45
                                  Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Assistência Social2.906.390,64
                                  Secretaria de Turismo, Cultura, Juventude e Desporto489.800,00
                                  Secretaria de Obras e Urbanismo6.539.822,25
                                  Secretaria de Educação17.896.339,07
                                  Secretaria de Saúde10.796.648,59
                                  Secretaria de Des. Rural e Meio Ambiente653.590,00
                                  Instituto do Meio Ambiente do Município9.900,00
                                  Secretaria de Esporte e Juventude312.950,00
                                  Reserva de Contingência285.500,00
                                  TOTAL48.500.000,00

                                   

                                    DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SIJPLEMENTARES

                                      Art. 5º.   

                                      Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, na forma preconizada no art.28 da Lei Municipal Nº1.428 /2016/GABPRE, mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos I, Il, Ill e IV da Lei nº 4.320/64.

                                        Nos termos do art. 28 da Lei Municipal Nº1.428/2016/GABPRE de 30 de junho de 2016, firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-à a suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado, não se computando o valor no percentual de que trata o artigo anterior.

                                          A suplementação de dotação prevista no caput far-se-á por excesso de arrecadação das fontes de recursos por convênios, desde que seja comprovada a pactuação dos recursos de convênios, doações ou financiamento de projetos, observada ainda, além do limite do repasse financeiro pactuado, o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei.

                                            Os órgãos e fundos dos Crçamentos Fiscal e da Seguridade Social poderão utilizar o instrumento da descentralização de créditos orçamentários, para otimizar a execução de suas programações de trabalho.

                                              DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                Art. 6º.   

                                                O Chefe do Poder Executivo fixará, por Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa — QDD, por elemento de despesa das atividades, projetos e operações especiais, constantes dos anexos desta Lei.

                                                  Art. 7º.   

                                                  O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em confermidade com o ciisposto no art. 8º aa Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

                                                    Art. 8º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

                                                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, ESTADO DO CEARÁ, 25 DE NOVEMBRO DE 2016

                                                       

                                                      Antônio Mendes de Carválho

                                                      PREFEITO MUNICIPAL

                                                        Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.