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  • Legislação [Lei Nº 1426 de 8 de Junho de 2016]




LEI MUNICIPAL N° 1.426/2016/GABPRE

Local: Senador Pompeu-CE, em 08 de junho de 2016.

 

    DISPOE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO AOS AGENTES DE ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica autorizado o Município de Senador Pompeu a repassar aos Agentes de Combate a Endemias – ACE, o montante dos recursos financeiros transferidos pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Senador Pompeu, a título de incentivo adicional anual, que será rateado de forma igualitária aos Agentes de Combates a Endemias – ACE, que estiverem em exercício funcional na ocasião do repasse dos referidos valores.

         

          Art. 2º.   

          A verba será paga aos Agentes de Combate a Endemias – ACE terá natureza jurídica de gratificação, não podendo ser incorporada á renumeração em nenhuma hipótese, nem ser utilizada como base de cálculo para outras vantagens, nem mesmo para fins previdênciários.

           

            A gratificação de que trata esta Lei tem caráter temporário e deixará de ser paga em caso de paralisação do repasse pelo Ministério da Saúde.

             

              Náo terão direito á percepção da verba os profissionais em período de gozo de licença, readaptados ou suspensos.

               

                Art. 3º.   

                A Secretaria Municipal de Saúde poderá definir, mediante portaria, critérios adicionais para concessão da gratificação e que trata esta Lei, respeitada a regulamentação expedida pela União sobre a matéria.

                 

                  Art. 4º.   

                  O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que for necessária a sua plena aplicação.

                   

                   

                    Art. 5º.   

                    Esta Lei entra em vigor na data sua publicação revogadas as disposições em contrário.

                     

                     

                      PAÇO DA PREFEITURA DE SENADOR POMPEU, Estado do Ceará, em 08 de junho de 2016.

                      ANTÔNIO MENDES DE CARVALHO

                       

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