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  • Legislação [Lei Nº 954 de 21 de Setembro de 1998]




 LEI Nº 954, DE 21 DE SETEMBRO DE 1.998.

    Autoriza o Município de Senador Pompeu-Ce celebrar Convênio com a Delegacia Regional do Trabalho-Ce para emissão de Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS), e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI.

        Art. 1º.   

        Fica o Município de Senador Pompeu, autorizado a celebrar convênio com a Delegacia Regional de Trabalho no Estado do Ceará, visando a emissão de Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS), serviço imprescindível aos interesses dos Munícipes que pretendem ingressar ou permanecer no mercado de trabalho.

          Art. 2º.   

          É parte integrante da presente Lei, o anexo único, contentor das cláusulas do presente convênio.

            Art. 3º.   

            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 21 DE SETEMBRO DE 1.998

               

              MANOEL JUCIANO ALMEIDA

              PREFEITO MUNICIPAL

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