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- Legislação [Lei Nº 1422 de 30 de Março de 2016]
LEI MUNICIPAL Nº 1.422/2016
REAJUSTAR O VENCIMENTO-BASE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS COMISSIONADOS DAS NOMENCLATURAS: SECRETÁRIO DO GABINETE, SECRETÁRIO DE ASSESORIA JURÍDICA, CHEFE DE SETOR, MESTRE DE CERIMONIAL, TODOS LOTADOS SOB SÍMBOLO CC-20 ,CONSTANTE NO ANEXO II, DA LEI Nº 1.345/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica concedido a título de reajustes, a partir de 1º de feveireiro de 2016, aos servidores públicos municipais comissionados das nomenclaturas: Secretário do Gabinete, Secretário de Assesoria Jurídica, Chefe de Setor, Mestre de Cerimonial, todos lotados sob o símbolo CC-20, constante no Anexo II, Lei Municipal nº 1.345/2013, o percentual de 11,57% (onze vírgula cinquenta e sete por cento) sobre o valor da gratidão fixados na legislação específica.
O Poder Executivo Municipal altera o valor da gratificação prevista no Anexo II, da Lei Municipal nº 1.345/2013, destinada aos cargos índicados no Art. 1º, desta Lei, para o patamar de R$ 756,44 (setecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e quatro centavos).
Fica alterada a redação Anexo II, da Lei Municipal nº 1.345/2013.