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  • Legislação [Lei Nº 1422 de 30 de Março de 2016]




LEI MUNICIPAL Nº 1.422/2016

 

    REAJUSTAR O VENCIMENTO-BASE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS COMISSIONADOS DAS NOMENCLATURAS: SECRETÁRIO DO GABINETE, SECRETÁRIO DE ASSESORIA JURÍDICA, CHEFE DE SETOR, MESTRE DE CERIMONIAL, TODOS LOTADOS SOB SÍMBOLO CC-20 ,CONSTANTE NO ANEXO II, DA LEI Nº 1.345/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica concedido a título de reajustes, a partir de 1º de feveireiro de 2016, aos servidores públicos municipais comissionados das nomenclaturas: Secretário do Gabinete, Secretário de Assesoria Jurídica, Chefe de Setor, Mestre de Cerimonial, todos lotados sob o símbolo CC-20, constante no Anexo II, Lei Municipal nº 1.345/2013, o percentual de 11,57% (onze vírgula cinquenta e sete por cento) sobre o valor da gratidão fixados na legislação específica.

         

          O Poder Executivo Municipal altera o valor da gratificação prevista no Anexo II, da Lei Municipal nº 1.345/2013, destinada aos cargos índicados no Art. 1º, desta Lei, para o patamar de R$ 756,44 (setecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e quatro centavos).

           

            Fica alterada a redação Anexo II, da Lei Municipal nº 1.345/2013.

             

              Art. 2º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, ESTADO DO CEARÁ, 30 DE MARÇO DE 2016.

                 

                  ANTÔNIO MENDES DE CARVALHO

                  Prefeito Municipal


                   

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