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  • Legislação [Lei Nº 1419 de 24 de Fevereiro de 2016]




LEI MUNICIPAL N.º 1.419/2016 

 

    FIXA O VENCIMENTO-BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU PARA O ANO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 42. I. alínea ‘’b’’ . da Lei Orgânico do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

        O vencimento-base dos profissionais do magistério do Município de Senador Pompeu, para o ano de 2016, séra pago nos valores constantes no ANEXO I, parte integrante desta lei.

         

          As disposições previstas no caput deste artigo terão eficácia a partir de 1º de janeiro de 2016.

           

            Art. 2º.   

            As despesas decorrentes das disposições desta Lei correrão a cargo das dotações orçamentárias próprias em conformidade com a vinculação de cada fonte de receita.

             

              Art. 3º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, em 26 de fevereiro de 2016.

                 

                  ANTÔNIO MENDES DE CARVALHO

                  PREFEITO MUNICIPAL

                   

                    ANEXO I

                     

                      VENCIMENTO BASE DO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO

                       

                         CARGO  CARGA HORÁRIA  VALOR
                        PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I40 HORASR$2.135,62
                        PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I20 HORAS  R$1.067,81 
                        PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II40 HORAS R$2.840,36
                        PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II20 HORAS R$1.420,18
                        PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III40 HORAS R$3.124,38
                        PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III20 HORAS R$1.562,19

                         

                          Paço do Município de Senador Pompeu em 26 de fevereiro de 2016

                           

                            ANTONIO MENDES DE CARVALHO

                            PREFEITO MUNICIPAL

                             

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