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  • Legislação [Lei Nº 1414 de 6 de Novembro de 2015]




Lei nº 1.414, de 06 de novembro de 2015

    CRIA O CONSELHO MUNICPAL ANTIDROGAS - COMAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

        Art. 1º.    Fica criado o Conselho Municipal Antidrogas - COMAD, nos termos desta Lei.
          Art. 2º.    A organização e o funcionamento do COMAD ficarão estabelecidos por um Regimento a ser elaborado por seus membros.
            Art. 3º.    Compete ao Conselho Municipal Antidrogas - COMAD:

              Formular e executar a política municipal de prevenção contra o uso indevido de drogas e de tratamento e recuperação de drogados, de acordo com as diretrizes dos conselhos de entorpecentes de nível federal e estadual;

                Estabelecer prioridades e diretrizes de ação, preventiva e de recuperação, através de critérios técnicos, financeiros e administrativos adequados às peculiaridades e necessidades locais;

                  Manter contatos permanentes com outros órgãos de Sistema Federal e Estadual de Entorpecentes, a fim de atualizar-se com as informações necessárias para viabilizar os processos de planejamento e execução de suas atividades de forma concreta e eficiente;

                    Cadastrar, apoiar, orientar e auxiliar as entidades que, no âmbito do município, desempenham atividades relacionadas à matéria;

                      Periodicamente, promover cursos de formação e aperfeiçoamento de seus membros e de outros elementos da comunidade, sob a orientação de especialistas no assunto;

                        Propor a inclusão de matérias que esclareça, os alunos sobre a natureza e os efeitos das substancias entorpecentes ou que provocam dependências física ou psíquica, aos órgãos responsáveis pela educação escolar, nos currículos de ensino fundamental e médio.

                          Art. 4º.   

                          O COMAD será integrado por membros representantes de órgãos governamentais, entidades da sociedade civil organizada, grupos e voluntários.

                            Farão parte do COMAD os seguintes órgãos governamentais:
                              Ministério Público;
                                Poder Judiciário;
                                  Secretaria Municipal de Educação;
                                    Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
                                      Secretaria de Saúde;
                                        CRAS — Centro de Reabilitação e Assistência Social:
                                          Secretaria Municipal de Ação Social;
                                            Polícias Civil e Militar;
                                              Câmara Municipal de Vereadores.
                                                Farão parte do COMAD as seguintes entidades:
                                                  Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Senador Pompeu;
                                                    Sindicato dos Funcionários Públicos do Município de Senador Pompeu;
                                                      Sindicato dos Produtores Rurais de Senador Pompeu;
                                                        Conselho Municipal da Criança e do Adolescente do Município de Senador Pompeu.
                                                          Conselho Municipal de Saúde do Município de Senador Pompeu;
                                                            Conselho Municipal de Educação do Município de Senador Pompeu;
                                                               
                                                                 
                                                                  Conselho Tutelar.
                                                                    Farão parte do COMAD os representantes dos seguintes grupos voluntários:
                                                                      Representante da Paróquia Nossa Senhora das Dores;
                                                                        Representante das demais religiões que ministram no Município de Senador Pompeu;
                                                                          Representante do AA — Alcóolicos Anônimos;
                                                                            Representante do NA — Narcóticos Anônimos;
                                                                              Art. 5º.   

                                                                              Os órgãos, entidades e grupos voluntários reunir-se-ão para indicar um representante titular e um suplente para compor o COMAD.

                                                                                Art. 6º.   

                                                                                Os conselheiros do COMAD serão nomeados pelo Prefeito Municipal de Senador Pompeu, para um mandato de 02(dois) anos, sendo permitida a reeleição por igual período.

                                                                                  Art. 7º.    A função do Conselheiro é considerada de relevante interesse público e não remunerada.

                                                                                    Os conselheiros integrantes do COMAD, quando forem representar o Conselho fora do município e estiverem devidamente autorizados pelo Prefeito Municipal de Senador Pompeu, terão direito a perceber diárias, equivalentes às de um Secretário Municipal, ou terão o ressarcimento das despesas efetuadas, pagas pelo Município de Senador Pompeu nos termos do Decreto Executivo que regulamente as diárias dos Servidores Públicos Municipais.

                                                                                      Art. 8º.   

                                                                                      O COMAD será presídio por pessoa com conhecimento na área de sua atuação, eleita entre os membros que compõem o conselho.

                                                                                        Art. 9º.   

                                                                                        O órgão da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, responsável pela assistência social, dará suporte administrativo ao Conselho Municipal Antidrogas — COMAD.

                                                                                          Art. 10.    O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de sessenta dias a contar de sua publicação.

                                                                                            Na regulamentação da presente Lei, o Executivo estabelecerá a forma de fazer constar nos impressos da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, especialmente nos cartazes e Folders de divulgação, de envelopes e ofícios de correspondências que forem impressos após a promulgação desta Lei, em lugar de destaque e de fácil visualização, em um selo ou uma frase de orientação contra o uso de drogas.

                                                                                              No prazo de um ano desde a promulgação desta Lei, no mínimo, a frase e o selo a serem impressos na documentação citada no parágrafo anterior, serão os que fazem parte da campanha promovida pelo Legislativo Municipal, sob o tema “Não caia na droga”.

                                                                                                Art. 11.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                  Art. 12.    Ficam revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU-CE, EM 06 DE NOVEMBRO DE 2015.

                                                                                                     

                                                                                                    ANTÔNIO MENDES DE CARVALHO

                                                                                                    PREFEITO MUNICIPAL

                                                                                                      Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.