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- Legislação [Lei Nº 1411 de 14 de Outubro de 2015]
Lei nº 1.411, de 14 de outubro de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
prestar auxílio ao professor no monitoramento dos alunos em sala de aula, no que pertine ao acompanhamento das crianças em suas necessidades de higiene pessoal, atendimento alimentar, dentre outros, bem como no processo de adaptação na rotina escolar;
O provimento do cargo de MONITOR DE SALAS DE AULAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL se dará mediante concurso público de provas e títulos, admitindo-se a contração temporária nos termos da lei.
O número de vagas, a carga horária e o vencimento base do cargo de MONITOR DE SALAS DE AULAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL constará no Anexo I, parte integrante desta lei.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 14 DE OUTUBRO DE 2015.
ANTÔNIO MENDES DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTO BASE
CARGO | Nº DE VAGAS | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO - BASE |
MONITOR DE SALAS DE AULAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL | 15 | 40 HORAS | R$ 788,00 |