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  • Legislação [Lei Nº 1401 de 18 de Março de 2015]




Lei nº 1.401, de 18 de março de 2015

    DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS AUXILIARES DE ENFERMAGEM, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E TÉCNICOS EM SAÚDE BUCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

        Art. 1º.   

        Fica criada a Gratificação aos auxiliares de serviços de saúde, auxiliares de enfermagem, técnicos de enfermagem e técnicos em saúde bucal, que não estejam desempenhando seu labor diretamente nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Senador Pompeu, mas se encontram em exercício na Secretária de Saúde Municipal desempenhando trabalhos técnicos, científicos ou de relevante utilidade para o serviço público de saúde, além das suas atribuições normais de serviço.

          A gratificação de que trata o caput deste Artigo não será cumulativa.

            O referido benefício será conferido somente aos servidores titulares, cujo desenvolvimento dos trabalhos tenha caráter ativo, mediante Portaria expedida pelo p p Secretário (a) Municipal de Saúde.

              Art. 2º.    A Gratificação de que trata o Art. 1º desta Lei, será de R$ 362,00.
                Art. 3º.   

                O pagamento da gratificação terá como fonte de recursos o Fundo Municipal de Saúde - FMS, consignados na Lei Orçamentária Anual — LOA.

                  Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 18 DE MARÇO DE 2015.

                     

                    ANTÔNIO MENDES DE CARVALHO 

                    PREFEITO MUNICIPAL

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