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- Legislação [Lei Nº 1398 de 11 de Março de 2015]
Lei nº 1.398, de 11 de março de 2015
O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará. Faço saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
As despesas decorrentes das atividades alusivas à Semana do Bebê correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, bem como, por doações de terceiros e repasses advindos do Estado e da União.
As atividades a que se refere o caput deste artigo serão regradas por cronograma a ser elaborado pelos setores competentes do Executivo Municipal, em parceria com instituições que fizerem parte de sua organização.