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- Legislação [Lei Nº 1396 de 11 de Fevereiro de 2015]
Lei nº 1.396, de 11 de fevereiro de 2015
FIXA O VENCIMENTO-BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU PARA O ANO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
O vencimento-base dos profissionais do magistério do Município de Senador Pompeu, para o ano de 2015, será pago nos valores constantes no Quadro I do ANEXO UNICO, parte integrante desta lei.
As despesas decorrentes das disposições desta Lei correrão a cargo das dotações orçamentárias próprias em conformidade com a vinculação de cada fonte de receita.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, ESTADO DO CEARÁ, 11 DE FEVEREIRO DE 2015.
ANTONIO MENDES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
QUADRO I
VENCIMENTO BASE DO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO
CARGO | CARGA HORÁRIA | VALOR |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I | 40 HORAS | R$ 1.917,78 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I | 20 HORAS | R$ 958,89 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II | 40 HORAS | R$ 2.550,64 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II | 20 HORAS | R$ 1.275,32 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III | 40 HORAS | R$ 2.805,70 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III | 20 HORAS | R$ 1.402,85 |