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  • Legislação [Lei Nº 943 de 29 de Maio de 1998]




LEI No. 943, DE 29 DE MAIO DE 1998.

    Considera de Utilidade Pública Municipal, para os fins de direito, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO QUEIMADOS Município de Senador Pompeu e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e A promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        É considerado de Utilidade Pública Municipal para os fins de direito, a Associação Comunitária do Sítio Queimados, Entidade I Filantrópica, com sede e foro nesta cidade.

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, 29 DE MAIO DE 1998.

             

            MANOEL JUCIANO ALMEIDA

            ´PREFEITO MUNICIPAL

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