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  • Legislação [Lei Nº 1392 de 15 de Dezembro de 2014]




LEI MUNICIPAL Nº 1.392/2014/GABPRE

Local: Senador Pompeu-CE

 

    Alteram os vencimentos do Psicopedagogo (a) Fonoaudiólogos (a) e do Educador Físico, lotados na Secretaria de Saúde e Saneamento.

     

      O Município de Senador Pompeu, por intermédio do Prefeito, Sr. Antônio Mendes de Carvalho, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Os vencimentos dos profissionais lotados no cargo de Psicopedagogo(a) Fonoaudiólogo(a) e Educador Físico da Secretaria de Saúde e Saneamento passam a ser de R$2.645,57 (dois mil seiscentos e quarenta e cinco reais e sete centavos).

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, ESTADO DO CEARÁ, 15 DE DEZEMBRO DE 2014.

             

              ANTÔNIO MENDES DE CARVALHO

              Prefeito Municipal

               

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