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  • Legislação [Lei Nº 1391 de 27 de Novembro de 2014]




LEI MUNICIPAL Nº 1391/2014/GABPRE.

Local: Senador Pompeu-CE

 

    Denomina o logradouro público, que menciona e dá outras providências:

     

      O Município de Senador Pompeu, por intermédio do Prefeito, Sr. Antônio Mendes de Carvalho, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominada logradouro público de Rua Barbara Clemente de Souza, localizada nas artérias que se origina no loteamento novo São Pedro no Bairro Pitombeira na sede neste município de Senador Pompeu-CE

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

           

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, ESTADO DO CEARÁ, 27 DE NOVEMBRO DE 2014.

             

              Antônio Mendes de Carvalho

              PREFEITO MUNICIPAL

               

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