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  • Legislação [Lei Nº 1389 de 9 de Outubro de 2014]




LEI MUNICIPAL N.º 1.389/2014/GABPRE

Local: Senador Pompeu-CE

 

    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR NOME A PRAÇA EM EXECUÇÃO NO DISTRITO DE CODIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O Prefeito do Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 42 I, letra “b”, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a dar o nome a praça em execução no Distrito de Codiá, Município de Senador Pompeu-CE.

         

          Art. 2º.   

          A praça a ser construida no Distrito de Codiá, receberá o nome de ALDENOR ALVES DE ALMEIDA.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, ESTADO DO CEARÁ, em 09 de outubro de 2014.

               

                ANTÔNIO MENDES DE CARVALHO

                Prefeito Municipal

                 

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