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  • Legislação [Lei Nº 1383 de 24 de Julho de 2014]




LEI MUNICIPAL N.º 1.383/2014/GABPRE

Local: Senador Pompeu-CE

 

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM TERRENO URBANO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      No uso das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e eu sanciono a presente LEI.

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizada a conceder Direito Real de Uso a pessoas jurídicas de direito público ou privado, de uma área de terras com extensão total de 365.670,73 m² (trezentos e cinquentas e seis mil seiscentos e setenta, vírgula setenta e três metros quadrados), localizada dentro de uma área maior, junto ao Distrito Industrial do Município, devidamente matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de Senador Pompeu, sob número 2.360, folhas 1, 2 e 3 do livro número 2, em 18 de abril de 2013, tendo as seguintes confrontações: ao NORTE, em 04 (quatro) segmentos, primeiro segmento, com o Espólio de Geraldo Mesquita Gurgel, como 944,45m, e segundo e terceiro segmentos, com a Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, 100,00m e 223,41m,  e quarto segmento a Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará – ADECE, com 150,00m, totalizando 1.417,86m, ao LESTE em 20 (vinte) segmentos, do primeiro segmento ao décimo quarto segmento, com o leito Rio Banabuiú, com 134,53m, 81,0Im, 83,90m, 102,75m, 91,57m, 43,63m, 47,57m, 101,49m, 43,00m, 79,30m, 210,35m, 61,73m, 111,63m, 150,20m; décimo quinto segmento com a Rodovia BR 226, com 76,54m, décimo sexto segmento, com o mesmo leito do Rio Banabuiú, 82,98m, décimo sétimo segmento com a Avenida Geraldo Mesquita Gurgel, 62,73m, décimo oitavo segmento, com a Rodovia CE 116. Com 128,60m, décimo nono segmento com a Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará — ADECE, com 60,00m e vigésimo segmento com a Rodovia CE 166 com 100,19m, totalizando 1.853,70m; Ao SUL, em 04 (quatro) segmentos, primeiro segmento com o Espólio de Joaquina Saraiva Martins, 563,52m, segundo segmento com a Avenida Geraldo Mesquita Gurgel, 102,40m, terceiro segmento, com a Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, com 77,40m, e quarto segmento com a Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará — ADECE, com 150,00m, totalizando 893,32m e ao OESTE, com a Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, 60,13m perfazendo uma área de 884.411,02m² (oitocentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e onze, vírgula zero dois metros quadrados) com perímetro de 4.753,39 (quatro mil, setecentos e cinquenta e três, vírgula trinta e no metros quadrados).

         

         

          Art. 2º.   

          À área descrita no artigo anterior encontra-se parcelada da seguinte forma: QUADRA A: Lote 01, área unitária 6.731,24m²; LOTE 02, área unitária 8.569,24m²; QUADRA B: LOTE 01, área unitária 8.764,83m², LOTE 02, área unitária14.839,48m²; QUADRA C: LOTE 0Í, área unitária, 6.500,00m²; LOTE 02, área unitária, 6.500,00m²; LOTE 03, área unitária, 6.500,00m²; LOTE 04, área unitária, 6.500,00m²; LOTE 05, área unitária 5.070,00m²; LOTE 06, área 5.867,96m²; LOTE 07, área unitária 6.000,00m²; LOTE 08, área unitária 6.000,00m²; LOTE 09, área unitária 6.000,00m²; LOTE 10, área unitário 4.680,00m²; QUADRA D: LOTE 01, área unitária 6.169,75m²; LOTE 02, área unitária 5.257,40m²; LOTE 03, área unitária 5.034,07m²; LOTE 04, área 4.810,74m², LOTE 05, área unitária 4.750,00m²; LOTE 06, área unitária 4.750,00m²; LOTE 07, área unitária 5.523,13m²; LOTE 08, área unitária 4.475,00m²; LOTE 09, área unitária 4.475,00m²; LOTE 10, área unitária 8.120,47m²; QUADRA E: LOTE 01, área unitária 6.500,00m²; LOTE 02, área unitária 5.143,38m²; LOTE 03, área unitária 5.785,00m²; LOTE 04, área unitária 5.785,00m²; LOTE 05, área unitária 5.785,00m²; LOTE 06, área unitária 5.603,00m²; QUADRA F: LOTE 01, área unitária 5.110,06m²; LOTE 02, área unitária 4.815,71m²; LOTE 03, área 4.521,35m²; LOTE 04, área unitária 4.227,00m²; LOTE 05, área unitária 5.137,50m²; LOTE 06, área unitária 5.137,50m²; LOTE 07, área unitária 5.137,50m²; LOTE 08, área unitária 5.137,50m²; LOTE 09, área unitária 5.137,50m²; LOTE 10, área unitária 5.137,50m²; LOTE 11, área unitária 5.137,50m²; LOTE 12, área unitária -5.137,50m², QUADRA G: LOTE 01, área unitária 7.603,00m²; LOTE 02, área unitária 5.137,50m²; LOTE 03, área unitária 5.137,50m²; LOTE 04, área unitária 5.137,50m²; LOTE 05, área unitária 4.975,51m²; LOTE 06, área unitária 7.603,50m²; LOTE 07, área unitária 5.137,50m²; LOTE 08, área unitária 5.137,50m²; LOTE 09, área unitária 5.137,50m²; LOTE 10, área unitária 5.135,31m²; QUADRA H: LOTE 01, área unitária 6.519,23m²; LOTE 02, área unitária 8.257,61m²; LOTE 03, área unitária 8.533,29m², LOTE 04, área unitária 7.851,23m²; LOTE 05, área unitária 7.501,82m²; LOTE 06, área unitária 9.140,18m²; ÁREA VERDE 47.163,38mº: AREA DE ARRUAMENTO 74.716,10m²; tudo conforme descrito no planta de parcelamento em anexo;

           

            Art. 3º.   

            O imóvel objeto da concessão destinar-se-á às instalações das pessoas jurídicas, que tenham como atividade industrial e/ou comercial.

             

              Havendo, a qualquer tempo, alteração das atividades, de razão social, ou modificações no quadro social, deverá as pessoas jurídicas comunicarão o Poder Executivo.

               

                Caso a mudança de atividade das pessoas jurídicas importe em descaracterização de atividade industrial e/ou comercial, a presente concessão ficará condicionada a nova autorização do Poder Legislativo.

                 

                  As atividades industriais e comerciais não poderão pertubar o sistema ecológico, zelando a empresa beneficiada pela preservação do meio ambiente.

                   

                    Art. 4º.   

                    São condições imprescindíveis para a presente concessão:

                     

                      utilização do imóvel exclusivamente para desenvolver atividade comercial e/ou industrial;

                       

                        funcionamento da atividade industrial e/ou comercial no período de 2 (dois) anos, a contar da data do termo de concessão expedido pelo Poder Executivo.

                         

                          A concessão extingue-se automaticamente caso o prazo estabelecido no inciso II transcorra sem que a pessoa jurídica inicie a atividade industrial e/ou comercial.

                           

                            Art. 5º.   

                            O prazo da presente concessão é de 20 (vinte) anos, a contar da data de publicação da presente Lei.

                             

                              A presente concessão poderá ser prorrogada, por igual período, desde que obtida a autorização expressa do Poder Legislativo.

                               

                                Art. 6º.   

                                A presente concessão somente será implantada mediante assinatura de Termo de Posse do Imóvel.

                                 

                                  Art. 7º.   

                                  O descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei implicará na automática extinção da presente concessão, sem que caiba à dita empresa qualquer direito a indenização ou ressarcimento por edificações feitas ou melhorias introduzidos no imóvel.

                                   

                                    A retomada do imóvel e das edificações e melhorias nele introduzidas será independente de qualquer interpelação judicial e imediatamente serão incorporadas ao patrimônio do Município.

                                     

                                      Art. 8º.   

                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                       

                                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, ESTADO DO CEARÁ, em 24 de julho de 2014.

                                         

                                          ANTÔNIO MENDES DE CARVALHO 

                                          PREFEITO MUNICIPAL

                                           

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