Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 942 de 4 de Maio de 1998]
Dispõe sobre o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e de Valorização do Magistério.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e EU sanciono e promuigo a presente LEI:
Fica criado o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental de Valorização do Magistério
Conselho será constituido por 04 (quatro) membros representando respectivamentes:
A indicação dos membros do Conselho sera felta pelas respectivas cetegorias ao Prefeito que designará para exercer suas funções.
O mandato dos membros do Conselho será de dois anos, vedada a recondução para o mandato subsequente.
Os membros do Conselho não perceberão qualquer espécie de remuneração pela participação no colegiado, seja em reunião ordinária ou extraordinária.
O acompanhamento e controle soclal sobre a repartição, a transferência e a aplicação dos recursos do fundo;
Examinar os registros Contábsis e Demonstrativos Gerenciais Mensals e Atualizados, relativos aos recursos repassados ou retidos na conta do fundo.
Os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais, mensais e atualizados, relativos aos recursos repassados ou recebidos à Conta do Fundo, ficarão à disposição do Conselho responsável pelo acompanhamento e fiscalização no âmbito municipal de controle interno e externo.
s reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita por qualquer de seus membros ou pelo Prefeito.
É vedada ao Conselho a criação de Estrutura Administrativa, própria, consoante no Art. 4º da Lei nº 9.424 de 24 de dezembro de 1.996.