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- Legislação [Lei Nº 1375 de 5 de Junho de 2014]
LEI MUNICIPAL Nº 1.375/2014/GABPRE
Senador Pompeu, Estado do Ceará.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS AUXILIARES DE SERVIÇO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Fica normatizado o pagamento de gratificação aos auxiliares de serviços de saúde, enfermagem, técnicos de enfermagem e em saúde bucal no valor de R$ 362.00 (trezentos e sessenta e dois reais).
O pagamento da gratificação terá como fonte de recursos o PAB – Piso de Atenção Básica, consignados na Lei Orçamentária Anual – LOA.
Farão jus a gratificação os servidores que tiverem em pleno exercício de suas atividades funcioanais.