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- Legislação [Lei Nº 1370 de 24 de Março de 2014]
LEI MUNICIPAL Nº 1.370/2014/GABPRE
SENADOR POMPEU, CE, EM 24 DE MARÇO DE 2014
MODIFICA OS INCISOS I E II DO ART. 3º, DA LEI Nº 855/1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, no exercício das atribuições conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e SANCIONO a presente lei:
Ficam alterados os incisos I e II do Art. 3º, da Lei nº 855/1994, que passam a ter seguinte redação:
‘’Art. 3º. OMISSIS
I - Para segmento dos USUÁRIOS são previstas 08 (oito) vagas, distribuídas da seguinte forma: Ol(um) representante da. comunidade do distrito sede Senador Pompeu; 0l(um) representante da comunidade do distrito de Bonfim (KM 20); 01 (um) representante da comunidade do distrito de Codiá; Ol(um) representante da comunidade do distrito de Engenheiro José Lopes; Ol(um) representante da comunidade do distrito de São Joaquim; 01 (um) representante da Federação das Associações do Município de Senador Pompeu; 01 (um) representante das entidades de portadores das necessidades especiais; Ol(um) representante do sindicato dos trabalhadores rurais de Senador Pompeu.
HI - Para os segmentos INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS, PRESTADOR DE SERVIÇO e PROFISSIONAIS DA SAÚDE: 01 (um) representante da secretaria de saúde; 01 (um) representante da secretaria de educação; 01 (um) representante da secretaria de desenvolvimento trabalho e ação social; 01 (um) representante do prestador filantrópico Maternidade e Hospital Santa Isabel: 01 (um) representantes dos profissionais de saúde de nível superior; 01 (um) representante dos profissionais de saúde de nível médio; 0l(um) representante do sindicato dos servidores públicos municipais de Senador Pompeu; Ol (um) representante dos Agentes Comunitários de Saúde; ”
Para segmento dos USUÁRIOS são previstas 08 (oito) vagas, distribuídas da seguinte forma: Ol(um) representante da. comunidade do distrito sede Senador Pompeu; 0l(um) representante da comunidade do distrito de Bonfim (KM 20); 01 (um) representante da comunidade do distrito de Codiá; Ol(um) representante da comunidade do distrito de Engenheiro José Lopes; Ol(um) representante da comunidade do distrito de São Joaquim; 01 (um) representante da Federação das Associações do Município de Senador Pompeu; 01 (um) representante das entidades de portadores das necessidades especiais; Ol(um) representante do sindicato dos trabalhadores rurais de Senador Pompeu.
Para os segmentos INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS, PRESTADOR DE SERVIÇO e PROFISSIONAIS DA SAÚDE: 01 (um) representante da secretaria de saúde; 01 (um) representante da secretaria de educação; 01 (um) representante da secretaria de desenvolvimento trabalho e ação social; 01 (um) representante do prestador filantrópico Maternidade e Hospital Santa Isabel: 01 (um) representantes dos profissionais de saúde de nível superior; 01 (um) representante dos profissionais de saúde de nível médio; 0l(um) representante do sindicato dos servidores públicos municipais de Senador Pompeu; Ol (um) representante dos Agentes Comunitários de Saúde;
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 24 DE MARÇO DE 2014.
ANTONIO MENDES DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL