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  • Legislação [Lei Nº 1365 de 27 de Fevereiro de 2014]




LEI MUNICIPAL Nº 1.365/2014/GABPRE

SENADOR POMPEU, CE, EM 27 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

    FIXA O VENCIMENTO-BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU PARA O ANO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, NO USO DE SUAS LEGAIS, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e ele sanciono e promulga a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        O vencimento-base dos profisionais do magistério do Município de Senador Pompeu, para o ano de 2014, será pago nos valores constantes no Quadro I do Anexo I, parte integrante desta lei.

         

          As disposições previstas no caput deste artigo terão eficácia a partir de 1º de janeiro de 2014.

           

            Art. 2º.   

            A Gratificação dos Profissionais do Magistério por Exercicío de Função de Diretor Administrativo e Coordenador Pedagógico de Unidades Escolares, FG-III, FG-IV e FG-V, tratadas no art. 18, da Lei 1.359/2013, será concedida de acordo com os seguintes níveis e percentual:

             

              Para FG-III, 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base, nas escolas acima de 400 alunos.

               

                Para FG-IV, 15% ( quinze por cento) sobre o vencimento-base, nas escolas até 400 alunos; e

                 

                  Para a FG-V, 10% (dez por cento) sobre o vencimento-base, nas escolas com até 200 alunos;

                   

                   

                    Art. 3º.   

                    A renumeração dos cargos comissionados será paga na forma estabelecida no quadro II, do ANEXO I, desta Lei.

                     

                      Art. 4º.   

                      As despesas decorrentes das disposições desta Lei correrão a cargo das dotações orçamentárias próprias em conformidade com a vinculação de cada fonte de receita.

                       

                        Art. 5º.   

                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                         

                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 27 DE FEVEREIRO DE 2014.

                           

                            ANTÔNIO MENDES DE CARVALHO

                            PREFEITO MUNICIPAL

                             

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