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  • Legislação [Lei Nº 939 de 24 de Abril de 1998]




LEI No. 939, DE 24 DE ABRIL DE 1998

    Autoriza o Município de Senador Pompeu autilizar o valor de R$100.000,00 (CEM MIL REAIS) proviniente da Venda das ações preferênciais nominativas da COELCE, alienadas pôr este Município junto ao mercado de capitais (bolsa de valores) e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu, aprovou e EU sanciono e Promuigo a presente LEI:

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado trasferir a quantia de R$100.000,00 (CEM MIL REAIS) provinientes da venda das ações preferênciais nominativas do patrimônio do Município, este participante do capital acionário da Companhia Energética do Estado do Ceará - COELCE, para utilização em desapropriações necessárias a serem efetuadas, via Decreto, por esta Municipalidade.

          Art. 2º.   

          Fica a Secretaria de Administerção e de Finanças autorizada a proceder os lançamentos contábeis inerentes à transferêntia de capital mencionado.

            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA DE SENADOR POMPEU, EM 24 DE ABRIL DE 1998.

               

              MANOEL JUCIANO ALMEIDA

              PREFEITO MINICIPAL

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