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- Legislação [Lei Nº 939 de 24 de Abril de 1998]
Autoriza o Município de Senador Pompeu autilizar o valor de R$100.000,00 (CEM MIL REAIS) proviniente da Venda das ações preferênciais nominativas da COELCE, alienadas pôr este Município junto ao mercado de capitais (bolsa de valores) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu, aprovou e EU sanciono e Promuigo a presente LEI:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado trasferir a quantia de R$100.000,00 (CEM MIL REAIS) provinientes da venda das ações preferênciais nominativas do patrimônio do Município, este participante do capital acionário da Companhia Energética do Estado do Ceará - COELCE, para utilização em desapropriações necessárias a serem efetuadas, via Decreto, por esta Municipalidade.
Fica a Secretaria de Administerção e de Finanças autorizada a proceder os lançamentos contábeis inerentes à transferêntia de capital mencionado.