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- Legislação [Lei Nº 1358 de 22 de Novembro de 2013]
LEI MUNICIPAL Nº 1.358/2013/GABPRE
SENADOR POMPEUM, CE, EM 22 DE NOVEMBRO DE 2013.
Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, Faço saber a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de SENADOR POMPEU para o exercício financeiro de 2014, compreendendo:
o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta;
o Oçamento da Seguraridade Social, abrangendo os órgãos e fundos especiais da administração direta;
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURARIDADE SOCIAL
DA ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL
A receita orçamentária estimada em R$ 39.375.865,72 (Trinta e nove milhões, trezentos e setenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e stenta e dois centavos), sendo desdobrada em:
R$ 26.418.881,23 (vinte e seis milhões, quatrocentos e dezoito mil. oitocentos e oitenta e um reais e vinte e três centavos) do Orçamento da Seguridade Social.
R$ 12.828.405.17 (doze milhões. oitocentos e vinte e oito mil. quatrocentos e cinco reais e dezessete centavos) do orçamento da Seguridade Social.
As receitas decorrentes de tributos, contribuições de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com desdobramento discriminado no Anexo I da Portaria 05, de 08 de dezembro de 2011, que aprova o manual de procedimentos da Receita Pública, com aplicação para o exercício de 2014.
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Da Despesa Total
A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 39.375.865,72 (Trinta e nove milhões, trezentos e setenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e setenta e dois centavos,) sendo desdobrada em:
R$26.418.881.23 (Vinte e seis milhões, quatrocentos e dezoito mil, oitocentos e oitenta e um reais e vinte e três centavos) do Orçamento da Seguridade Social.
R$ 12.828.405.17 (Doze milhões. oitocentos e vinte e oito reais, quatrocentos e cinco reais e dezessete centavos) do Orçamento da Seguridade Social.
Do montante fixado no inciso II deste artigo para o Orçamento da Seguridade Social, parcela de R$ 12.828.405.17 (doze milhões, oitocentos e vinte e oito mil, quatrocentos e cinco reais e dezessete centavos) do Orçamento da Seguridade Social dos Recursos do Orçamento Fiscal.
Da distribuição da Despesa por Órgãos
A despesa fixada a conta dos recursos previstos neste Título apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento:
ORGÃO | VALOR – R$ |
Câmara Municipal | 1.600.000,00 |
Gabinete do Prefeito | 1.108.065,00 |
Secretaria da Administração | 1.517.355,00 |
Secretaria de Finanças | 2.040.460,00 |
Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Assistência Social | 3.022.933,50 |
Secretaria de Turismo, Cultura, Juventude e Desporto | 914.025,00 |
Secretaria de Obras e Urbanismo | 4.220.414,32 |
Secretaria de Educação | 12.789.913,50 |
Secretaria de Saude | 9.805.471,67 |
Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente | 876.750.00 |
Controladoria Geral do Municipio | 123.102,00 |
Instituto de Meio Ambiente do Municipio | 9.000.00 |
Secretaria de Esporte e Juventude | 563.430,00 |
Reserva de Contingêneia | 784.945,73 |
TOTAL | 39.375.865,72 |
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 70% (setenta por cento) do total da despesa fixada, mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, inciso 1, 11 1 e IV da Lei nº 4.320/64.
A movimentação de recursos entre elementos de despesas pertencentes ao mesmo grupo de despesa, na mesma unidade orçamentária, não se inclui no limite estabelecido no caput deste artigo, por se tratar de simples alterações no Quadro de Detalhamento de Despesa — QDD.
A movimentação de recursos entre elementos de despesa de que trata o $1º deste artigo, limitar-se-á ao montante da despesa fixada para cada grupo de natureza de despesa em cada unidade orçamentária.
Os projetos de lei relativos a créditos adicionais conterão exposição de motivos circunstanciados que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução dos programas de governo.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Chefe do Poder Executivo fixard, por Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, por elemento de despesa das atividades, projetos e operagdes especiais. constante dos anexos desta Lei.
O Prefeito Municipal até 30 dias após a publicação desta lei estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8° da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.