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- Legislação [Lei Nº 1357 de 22 de Novembro de 2013]
LEI MUNICIPAL Nº 1.357 /2013/GABPRE
SENADOR POMPEU, CE, EM 22 DE NOVEMBRO DE 2013.
Estabelece modificações na Lei Municipal nº 1.345/2013 que trata da ESTRUTURA ADMINISTRATIVA do Município de Senador Pompeu, e da outras providências.
O Prefeito do Município de Senador Pompeu: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Fica criada na estrutura organizacional da Secretaria de Administração do Município de Senador Pompeu a Unidade de Fiscalização dos Vigias.
Fica criado o cargo de provimento em comissão de Chefe da Unidade de Fiscalização dos Vigias, de livre nomeação e exoneração, Nível e Símbolo CC-19.
A Lei Municipal de nº 1.345/2013 será acrescida do Art.47- A, com a seguinte redação:
Art. 47-A São atribuições da Unidade de fiscalização dos Vigias:
I- fiscalizar o cumprimento da assiduidade e pontualidade dos vigias pertencentes ao quadro de funcionarios do Município de Senador Pompeu:
II- comunicar ao gestor competente a ocorrência de faltas e demais descumprimentos dos deveres funcionais praticados pelo pessoal de vigilancia;
II- substituir os vigias em caso de faltas.
Fica criado na estrutura organizacional da Secretaria de Cultura e Turismo o Departamento de Ação e Difusão Cultural.
Fica criado o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Ação e Difusão Cultural, de livre nomeação e exoneração. Nível e Simbolo CC-15.
O Artigo 74 da Lei Municipal de n° 1.345/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 74. São atribuições do Departamento de Ação e Difusão Cultural:
I- promover os eventos necessários à difusão das atividades culturais, além de dirigir a administração de espaços e dos instrumentos afetos ao desenvolvimento das atividades de dança, teatro, corais de canto, sala de exposição, banda de musicas de Senador Pompeu e outros que venham a ser integrados e/ou criados para o desenvolvimento da ação cultural;
II – organizar o calendário oficial da Secretaria de Cultura;
III – promover eventos e manifestações artísticas e folcloricas;
IV – exercer outras atividades, quando solicitado, na sua área de atuação.
Fica extinta da estrutura organizacional da Secretaria de Cultura e Turismo a Unidade de Ação e Difusão Cultural, bem como o cargo de provimento em comissão de Chefe de Unidade de Ação e difusão Cultural.
Fica criado na estrutura organizacional da Secretaria de Obras e Urbanismo o Departamento de Manutenção dos Veículos e Máquinas.
Fica criado o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Manutenção de Veículos e Máquinas, de livre nomeação e exoneragéo, Nivel e Simbolo CC-15.
§ 1°. A Lei Municipal de nº 1.345/2013 fica acrescida do art. 94-A, com a seguinte redação:
Art. 94-A. São atribuições do Departamento de Manutenção de Veículos e Máquinas:
I – prover a manutengdo dos veiculos e maquinas existentes na Secretaria de Obra e Urbanismo;
II – manter e controlar estoques de pegas;
III – zelar pela conservação dos veiculos e maquinas mantendo-os em condigdes de uso e higiene.
Fica criada na estrutura organizacional da Secretaria de Educação do Município de Senador Pompeu a Ouvidoria da Educação.
Fica criado o cargo de provimento em comissão de Ouvidor da Educação, de livre nomeação e exoneração, Nível e Símbolo CC-15.
§ 1°. A Lei Municipal de nº 1.345/2013 fica acrescida do art. 120-A, com a seguinte redação:
Art. 120-A. São atribuições da Ouvidoria da Educação:
Ficam criados na estrutura organizacional da Secretaria de Saúde do Município de Senador Pompeu:
Coordenação de Regulação de Serviços de Saúde;
Coordenação do CAPS;
Departamento de Informática;
Setor de Informática;
Setor do NASF;
Unidade de Almoxarifado;
A Lei Municipal de nº 1.345/2013 fica acrescida do artigo 124-A, com a seguinte redação:
Art. 124-A. São Atribuições da Coordenação de Regulação dos Serviços de Saúde:
I – realizar a marcação dos exames e consultas especializadas em conformidade com o sistema respectivo;
II – controlar a ordem cronológica dos procedimentos solicitados com vistas & garantia da impessoalidade, ressalvados os casos de comprovada emergéncia;
IIl – organizar a marcação de exames e consultas de acordo com a disponibilidade de transporte ofertado pelo Município.
Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Regulação dos Serviços de Saúde, de livre nomeação e exoneração, Nivel e Simbolo CC-17.
A Coordenação de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria, disposta no art. 24, item 9.3.1, e art. 124, da Lei nº 1.345/2013, passa a ser “Coordenação de Controle, Avaliação, Ouvidoria e Auditoria”.
Art. 15°. Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador do CAPS, de livre nomeação e exoneração, Nível e Símbolo CC-17.
Fica acrescido na Lei Municipal n° 1.345/2013 o artigo 133-A, com a seguinte redação:
Art. 133-A. São atribuições da Coordenação do CAPS:
I – coordenar o atendimento realizado na Unidade do Centro de Atendimento Psicossocial — CAPS;
II – exercer a chefia do pessoal em serviço no CAPS;
IIlI- controlar o uso dos equipamentos, móveis, utensilios, materiais e medicamentos do CAPS.
Fica criado o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Informática, de livre nomeação e exoneração, Nível e Símbolo CC-15.
Fica acrescido na Lei municipal de nº 1.345/2013 o artigo 136-A, com a seguinte redação:
Art. 136-A São atribuições do Departamento de Informática:
I- controlar a guarda, o uso e a manutenção dos equipamentos de informática;
II- providenciar a alimentação do banco de dados do sistema do SUS;
Fica criado o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Informática, de livre nomeação e exoneração, Nível e Símbolo CC-20.
Fica acrescido na Lei municipal de nº 1.345/2013 o artigo 136-B, com a seguinte redação:
Art. 136-B São atribuições do Setor de Informática:
I- chefiar, sob a orientação do Diretor de Departamento de Informática, o serviço de inserção de dados no sistema do SUS e outros bancos de dados inerentes ao serviço público de saúde;
II- providenciar a alimentação do banco de dados do sistema do SUS.
Fica criado o cargo de provimento em comissão de Chefe da Unidade de Almoxarifado, de livre nomeação e exoneração, Nivel e Simbolo CC-19.
Fica acrescido na Lei municipal de n° 1.345/2013 o artigo 137, com a seguinte redação:
Art. 137. São atribuições da Unidade de Almoxarifado:
I – chefiar o serviço de registro da entrada e saída de mercadorias adquiridas pela Secretaria Municipal de Saúde;
Os anexos | e II da Lei Municipal nº 1.345/2013 passarão a vigorar com a redação dispostas nos anexos I e II, desta Lei.
Fica criado o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor do Núcleo de Apoio a Saúde da Familia, de livre nomeação e exoneração, Nível e Símbolo CC-20.
Art. 140-A. São atribuições do Chefe do Setor do NASF:
I — Chefiar o atendimento junto ao Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF;
II — Exercer a Chefia do Pessoal em serviço no NASF