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  • Legislação [Lei Nº 1354 de 15 de Outubro de 2013]




Lei nº 1.354, de 15 de outubro de 2013

    Dispõe sobre a denominação do COMPLEXO INDUSTRIAL DO DISTRITO DO BONFIM - KM 20, na localidade da Vila do Distrito do Bonfim — Km 20, Distrito Bonfim, Zona Rural deste Município de Senador Pompeu e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI:

        Art. 1º.   

        Fica denominado o COMPLEXO INDUSTRIAL DO DISTRITO DO BONFIM — KM 20, na localidade de Vila do Bonfim — Km 20, Distrito Bonfim, Zona Rural deste Município de Senador Pompeu de FRANCINO DIAS GOMES TINTINO.

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, CEARÁ, EM 15 DE OUTUBRO DE 2013.

             

            ANTONIO MENDES DE CARVALHO 

            PREFEITO MUNICIPAL

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