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- Legislação [Lei Nº 1351 de 2 de Outubro de 2013]
Lei nº 1.351, de 02 de outubro de 2013
Dispõe sobre a denominação de nome a UNIDADE DE ATENDIMENTO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA na localidade de Sítio Bonito, Distrito Sede, Zona Rural deste Município de Senador Pompeu e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI:
Fica denominada a UNIDADE DE ATENDIMENTO AO PROGRAMA DE SAUDE DA FAMÍLIA na localidade de Sítio Bonito, Distrito Sede, Zona Rural deste Município de Senador Pompeu de EMIDIO LINO DA SILVA.