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- Legislação [Lei Nº 1350 de 2 de Outubro de 2013]
Lei nº 1.350, de 02 de outubro de 2013
Institui o “Dia do Evangélico” no Município de Senador Pompeu e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI;
Fica instituído no âmbito municipal, o “Dia do Evangélico”, a ser comemorado sempre no dia 30 de novembro.
No “Dia do Evangélico”, com entidades representativas do mesmo segmento, a Administração Municipal promoverá em parceria, eventos públicos voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso a comunidade.
Para a realização dos eventos do artigo 2º desta lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com as Igrejas e Entidades Evangélicas.
A Promoção a ser realizada no “Dia do Evangélico” será estabelecida pelo Poder Executivo em conjunto com as Igrejas e Entidades Evangélicas com atuação no Município.