• Início
  • Legislação [Lei Nº 1347 de 21 de Agosto de 2013]




Lei nº 1.347, de 21 de agosto de 2013

    Autoriza o Poder Executivo a abrir adicional ao vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências.

      O Prefeito do Município de Senador Pompeu, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e a seguinte lei.

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 110.000,00 (Cento e Dez Mil Reais criando as seguintes dotações:

        05 — Secretaria do Trabalho e Ass. Social

        0501 — Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS

        08 — Assistência Social 244 — Assistência Comunitária

        012 — Atenção Social a Família e ações para enfrentamento da pobreza

         

        2.084 - APRIMORAMENTO DA GESTÃO DO IGD/SUAS

        3.1.90.04.00 — Contratação por tempo determinado..................... R$ 2.000,00

        3.3.90.14.00 — Diárias — Pessoal Civil... R$ 1.000,00

        3.3.90.30.00 — Material de consumo............ietteris R$ 60.000,00

        3.3.90.33.00 — Passagens e Despesas com Locomoção................... R$ 1.000,00

        3.3.90.36.00 — Outros Serv. De Terceiros P. Física................ R$ 2.000,00

        3.3.90.39.00 — Outros Serv. De Terceiros P. Jurídica................... R$ 20.000,00

        4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente.................... R$ 2.000,00

        05 — Secretaria do Trabalho e Ass. Social

        0501 — Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS

        08 — Assistência Social 244 — Assistência Comunitária

        012 — Atenção Social a Família e ações para enfrentamento da pobreza

         

        2.085 - MANUTENÇÃO DO CREAS/PAEFI

        3.1.90.04.00 — Contratação por tempo determinado............... R$ 2.000,00

        3.3.90.14.00 — Diárias — Pessoal Civil ............... ss R$ 1.000,00

        3.3.90.30.00 — Material de consumo............eestemestereens R$ 2.000,00

        3.3.90.33.00 — Passagens e Despesas com Locomoção............. R$ 1.000,00

        3.3.90.36.00 — Outros Serv. De Terceiros P. Física................ R$ 1.000,00

        3.3.90.39.00 — Outros Serv. De Terceiros P. Jurídica............. R$ 5.000,00

        4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente............. R$ 10.000,00

         

          Art. 2º.   

          A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o artigo anterior será coberta com recursos previstos no art. 43, $ 1º, incisos 1 a III da Lei Nº 4.320/64.

            Art. 3º.   

            A ação constante do projeto de que trata o artigo 1º fica integrada ao Plano Plurianual 2014-2017 e às metas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.

              Art. 4º.   

              Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações constantes do art. 1º desta Lei, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor fixado no caput do referido artigo.

                Art. 5º.   

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU - CE, em 21 agosto de 2013.

                   

                  ANTONIO MENDES DE CARVALHO

                  Prefeito Municipal

                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.