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- Legislação [Lei Nº 1345 de 28 de Junho de 2013]
LEI MUNICIPAL Nº 1.345/2013/GABPRE
Estabelece a ESTRUTURA ADMINISTRATIVA do Município de Senador Pompeu, define suas unidades de gestão e o quadro de cargos de provimento efetivo e em comissão, com suas classificações de níveis e funções, valores de vencimento e subsídio, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Senador Pompeu: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e a seguinte lei.
Do Poder Executivo Municipal
O Poder Executivo tem a missão básica de conceber e implantar planos, programas, projetos e ações que propiciem, de forma ordenada, o alcance dos objetivos emanados da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município e das Leis especificas.
As ações empreendidas pelo Poder Executivo devem promover o aprimoramento das condições sociais e econômicas da população municipal, nos seus diferentes segmentos, e a perfeita integração do Município ao esforço de desenvolvimento estadual e nacional.
A Chefia do Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, que será auxiliado pelos secretários municipais e assessores, ocupantes de cargos de provimento em comissão ou funções de confiança, de livre nomeação e exoneração.
Da Administração Pública Municipal
Administração Publica Municipal é constituída pelo conjunto de órgãos públicos através dos quais o Poder Executivo realiza as atividades necessárias ao provimento do bem estar coletivo.
Administração Pública Direta e Indireta, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e ainda, ao seguinte:
Planejamento, Participação Cidadã e Controle Social;
Desenvolvimento Local Sustentável;
Gestão Ética, Descentralizada, Democrática e Eficiente;
Políticas sociais e de Garantia de Direitos.
Do Planejamento, Participação Cidadã e Controle Social
O Planejamento consiste no processo de estabelecimento pelo qual o Governo Municipal fixa as diretrizes, metas, programas e ações necessários ao desempenho da atividade governamental.
O Governo Municipal manterá processo permanente de planejamento, visando promover o desenvolvimento do Município, tendo como prioridade o bem-estar da população através da eficiente prestação dos serviços públicos municipais.
O planejamento municipal deverá considerar os aspectos econômicos e sociais do Município para a fixação de estratégias tendentes ao alcance do desenvolvimento sustentável tendo como eixo a superação das desigualdades sociais.
O planejamento municipal deverá orientar-se pelos seguintes princípios básicos:
Democracia e transparência no acesso às informações disponíveis;
Eficiência e eficácia na utilização dos recursos financeiros, técnicos e humanos disponíveis;
Complementaridade e integração de políticas, planos e programas setoriais;
Viabilidade técnica e economia das preposições avaliadas, observando os interesses sociais do público — alvo beneficiário;
Respeito e adequação à realidade local e regional em consonância com os planos e programas regionais e federais existentes.
A elaboração e execução dos programas do Governo Municipal obedecerão às diretrizes do plano e terão acompanhamento e avaliação permanentes, de modo a garantir seu êxito e assegurar sua continuidade no horizonte de tempo necessário.
O planejamento das atividades municipais obedecerá às diretrizes deste capítulo, através da elaboração e manutenção atualizada, entre outros, dos seguintes instrumentos:
Plano Plurianual
Lei de Diretrizes Orçamentária;
Lei Orçamentária Anual;
Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - PDDU;
Plano Municipal de Educação;
Plano Municipal de Saúde;
Plano Municipal de Assistência Social;
Plano Municipal de Cultural e Turismo;
Plano Municipal de Esporte e Políticas para a Juventude;
Plano Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
Os instrumentos de planejamento municipal mencionados no artigo anterior deverão incorporar as propostas constantes dos planos e os programas setoriais das unidades gestoras do Município, dada ás suas implicações para o desenvolvimento local.
A Participação Cidadã se caracteriza pela corresponsabilidade entre governo e sociedade, como condição para construção de uma esfera pública que associe direitos e responsabilidades dos cidadãos e cidadãs à ação qualificada dos setores governamentais.
A Participação Cidadã efetivar-se-á nos fóruns de debates temáticos e na esfera do controle social.
Controle Social significa o acompanhamento, pela sociedade — de forma organizada e institucionalmente reconhecida — dos processos político-administrativos e das políticas públicas desde sua elaboração até sua avaliação e replanejamento.
O controle social envolve a participação ativa da sociedade nos processos de gestão, através de mecanismos institucionalizados que permitam o exercício da cidadania na elaboração das políticas públicas.
São instrumentos institucionais de participação e controle social, o plebiscito, o referendum, os Conselhos Municipais, as conferências e demais órgãos ou fóruns nos quais os cidadãos participe efetivamente dos processos decisórios.
Da Delegação de Competência
É facultado ao Prefeito Municipal a delegação de competência para a prática de atos administrativos, quando se tratar de:
Provimento e vacância de cargo público e demais atos de efeitos de efeito individual relativos aos servidores municipais;
lotação e relotação dos quadros de pessoal;
criação de comissões e designação de seus membros;
instituição e dissolução de grupo de trabalho;
autorização para contratação de servidores por prazo determinado e dispensa;
abertura de sindicância e processos administrativos e aplicação de penalidades;
outros atos que, por sua natureza ou finalidade, não sejam objeto de lei ou decreto.
O ato administrativo de delegação, que será sempre motivado indicará o seu fundamento legal ou regulamentar, a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto da delegação.
Políticas Sociais e de Garantia de Direitos
Políticas Sociais e de Garantia de Direitos, dizem respeito diretamente ao exercício de direitos e à prestação de serviços diretos à população de responsabilidade do governo municipal.
Políticas Sociais e de Garantia de Direitos englobam as políticas públicas de educação, saúde, cultura, assistência social, habitação, direitos humanos, geração de trabalho e renda, lazer, esporte, desenvolvimento rural, meio ambiente e inclusão digital.
TITULO II
Da Estrutura Geral da Administração Municipal
A estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal é constituída pelo conjunto de órgãos de administração direta e descentralizada.
CAPITULO I
Da Administração Direta
A administração direta é constituída dos órgãos integrantes da estrutura organizacional básica e setorial da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, definida na forma desta Lei.
Seção I
Dos órgãos da Administração Direta
A administração direta compreende:
01- Gabinete do Prefeito
1.1 | Chefe de Gabinete |
1.2 | Secretária de Gabinete |
1.3 | Assessor de Planejamento |
1.4 | Ouvidoria do Município |
1.5 | Assessoria Especial |
1.5.1 | Articulador Regional do Distrito de Bonfim |
1.5.2 | Articulador Regional do Distrito de São Joaquim |
1.5.3 | Articulador Regional do Distrito de Engenheiro José Lopes |
1.5.4 | Articulação Regional do Distrito de Codiá |
1.6 | Assessor de Comunicação |
1.7 | Mestre de Cerimonial |
1.8 | Assessoria Técnica |
1.9 | Defensoria da Cidadania |
1.9.1 | Setor de Identificação e Junta Militar |
01.1. Assessoria Jurídica do Município
1.1.1 | Assessor Jurídico |
1.1.2 | Secretária da Assessoria Jurídica |
01.2 Controladoria Geral do Município
01.2.1 | Controlador Geral do Município |
01.2.2 | Assessoria Administrativa |
01.2.3 | Diretoria de Controle Interno e Gestão |
01.2.3 | Diretoria de Auditoria |
02.Secretaria de Administração
2.1 | Secretário de Administração |
2.2 | Departamento Administrativo |
2.2.1 | Departamento de Pessoal |
2.2.2 | Setor de Protocolo |
2.2.3 | Setor de Informática |
2.2.4 | Unidade de Patrimônio |
2.3 | Departamento de Compras |
2.3.1 | Unidade de Almoxarifado |
03. Secretaria de Finanças
3.1 | Secretário de Finanças |
3.2 | Departamento Financeiro |
3.3 | Departamento de Contabilidade |
3.3.1 | Setor de Contabilidade |
3.4 | Departamento de Arrecadação |
3.4.1 | Setor de Arrecadação |
3.5 | Tesouraria |
04. Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Assistência Social
4.1 | Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Assistência Social |
4.2 | Conselho Municipal de Assistência Social |
4.3 | Assessoria Especial |
4.4 | Departamento de Administração Geral |
4.4.1 | Unidade de Administração do CSU |
4.4.2 | Setor de Ação Comunitária e Comunicação |
4.4.3 | Setor de Contabilidade |
4.4.4 | Setor de Informática |
4.5 | Departamento de Assistência Social |
4.5.1 | Coordenação dos Programas Sociais |
4.5.2 | Coordenação do CRÁS I |
4.5.3 | Coordenação do CRAS II |
4.5.4 | Coordenação do CREAS |
4.5.4.1 | Assessoria Especial do CREAS |
4.5.2 | Unidade de Assistência ao Idoso e Portadores de Deficiência |
4.5.2 | Unidade de Apoio à Criança e ao Adolescente |
4.6 | Departamento de Almoxarifado |
4.7 | Departamento de Empreendedorismo e Segurança Alimentar |
4.7.1 | Setor de Empreendedorismo |
4.7.2 | Setor de Segurança Alimentar |
05. Secretaria de Cultura eTurismo
5.1 | Secretário de Cultura e Turismo |
5.2 | Unidade de Ação e Difusão Cultural |
5.2.1 | Setor de Patrimônio Artístico e Histórico Cultural |
5.5 | Unidade de Turismo |
06. Secretaria de Esporte e Juventude
6.1 | Secretário de Esporte e Juventude |
6.2 | Departamento de Esporte |
6.2.1 | Unidade de Esporte |
6.3 | Unidade de Apoio a Juventude |
07. Secretaria de Obras e Urbanismo
7.1 | Secretário de Obras e Urbanismo |
7.2 | Departamento Administrativo |
7.2 | Unidade de Transporte |
7.2.1 | Setor de Estradas |
7.3 | Unidade de Limpeza |
7.3.1 | Setor de Limpeza |
7.4 | Unidade de Abastecimento |
7.4.1 | Setor de Abastecimento |
7.5 | Unidade de Urbanismo |
7.5.1 | Setor de Fiscalização |
7.6 | Supervisão Técnica de Projetos |
7.7 | Departamento Municipal de Trânsito |
7.7.1 | Unidade Administrativa |
7.7.1.2 | Setor de Informática |
7.7.1.3 | Setor de Estatística |
7.7.2 | Unidade de Fiscalização de Trânsito |
7.7.3 | Coordenação de Tráfego e Sinalização |
08. Secretaria de Educação
8.1 | Secretário de Educação |
8.2 | Supervisão Geral de Assistência Técnica e Contábil |
8.3 | Supervisor Geral Administrativo |
8.3.1 | Célula de Controle de Material |
8.3.2 | Célula de Controle de Pessoal |
8.3.2.1 | Núcleo de Estatísticas |
8.4 | Supervisão Geral Pedagógico |
8.5 | Orientador Pedagógico do Ensino Fundamental |
8.6 | Orientador Pedagógico do Ensino Infantil |
8.7 | Orientador Pedagógico do Ensino de Jovens e Adultos- EJA |
8.8 | Célula de Atendimento a Educação Especial |
8.9 | Célula de Coordenação de Projetos de Complemento Educacional |
8.10 | Célula de Inclusão Pedagógica das Multimídias |
8.11 | Célula de Gestão Educacional |
8.12 | Célula de Transporte Escolar |
8.13 | Célula de Controle e Supervisão da Merenda Escolar |
8.3.1 | Núcleo de Distribuição da Merenda Escolar |
8.3.2 | Núcleo de Tecnologia e Informática |
8.3.3 | Núcleo de Manutenção |
8.14 | Célula de Assistência ao Educando |
8.15 | Diretor Administrativo de Unidade Escolar |
8.16 | Diretor Pedagógico de Unidade Escolar |
8.17 | Secretário de Unidade Escolar |
09. Secretaria de Saúde
9.1 | Secretário de Saúde |
9.2 | Conselho Municipal de Saúde |
9.3 | Assessoria de Planejamento e Avaliação |
9.3.1 | Coordenação de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria |
9.3.1.1 | Médico Auditor |
9.4 | Departamento de Vigilância a Saúde |
9.4.1 | Coordenação de Vigilância Epidemiológica |
9.4.2 | Coordenação de Vigilância Sanitária |
9.4.3 | Coordenação de Controle Zoonoses |
9.4.4 | Coordenação de Assistência Farmacêutica |
9.4.5 | Coordenação de Unidades Básicas de Saúde |
9.4.6 | Coordenação de Saúde Bucal |
9.4.7 | Coordenação Ambulatorial Especializado |
9.5 | Departamento Administrativo Financeiro |
9.6 | Assessoria Técnica e Contábil |
9.7 | Departamento de Transportes, Manutenção, Assistência Técnica e Almoxarifado |
9.8.1 | Setor de Transportes |
9.8.2 | Setor de Manutenção e Assistência Técnica |
9.8.3 | Setor de Almoxarifado |
10. Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
10.1 | Secretário de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente |
10.2 | Departamento de Assistência Técnica |
10.2.1 | Unidade de Planejamento e Desenvolvimento Rural |
10.2.2 | Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos e Meio Ambiente |
10.3.3 | Unidade de Assistência Agropecuária |
10.3 | Departamento de Educação Ambiente |
10.4 | Departamento de Fiscalização e Licenciamento Ambiental |
10.4.1 | Unidade de Controle Licenciamento e Fiscalização Ambiental |
10.4.2 | Unidade de Conservação e Vigilância Ambiental |
10.5 | Assessoria Jurídica de Meio Ambiente |
12. Secretaria de Esporte
12.1 | Secretário de Esporte e Juventude |
12.2 | Departamento de Esporte |
12.2.1 | Unidade de Esporte |
12.2.2 | Unidade de Apoio à Juventude |
Das Competências e Atribuições
Do Prefeito Municipal
Ao Prefeito, como Chefe do Executivo Municipal, compete as atribuições de natureza governamental e administrativa.
As atribuições de natureza governamental são aquelas de condução dos negócios públicos, de opções políticas, de conveniência e oportunidade, na vontade do Poder Público.
As atribuições de natureza administrativa constituem-se no exercício da direção superior da Administração, visando a concretização das atividades executivas por meio dos autos administrativos e jurídicos, nos limites da autonomia municipal.
Das Secretarias e do Gabinete do Prefeito
As Secretarias de Governo e o Gabinete do Prefeito constituem unidades de gestão da Administração Municipal, detentoras de atribuição de gestão administrativa e orçamentária.
Compete aos secretários municipais e ao chefe do Gabinete do Prefeito a prática dos atos de gestão relativos à execução orçamentária e a ordenação da despesa da unidade gestora respectiva.
Da Competência da Chefia de Gabinete do Prefeito e das Atribuições dos Órgãos Vinculados
À Chefia de Gabinete compete:
praticar os atos de gestão inerentes à execução orçamentária do Gabinete do Prefeito;
controlar as audiências solicitadas ao Prefeito Municipal;
atender aos representantes de entidades, orientando-os quanto á solução de assuntos no âmbito do Município;
organizar e controlar a tramitação de processos e documentos para o despacho do Prefeito;
organizar as reuniões do secretariado sob determinação do Prefeito;
exercer outras atividades necessárias ao cumprimento das atribuições de seu cargo.
São atribuições do Secretário do Gabinete do Prefeito:
auxiliar o Chefe de Gabinete na execução das atividades especificadas no artigo anterior desta Lei, precipuamente na manutenção do material de expediente e de consumo; na preparação das reuniões do secretariado, bem como das audiências concedidas pelo Prefeito;
organizar a manutenção dos arquivos e correspondência:
apoiar as atividades de comitivas e demais funções atribuídas pelo Prefeito ou pelo chefe do Gabinete.
São atribuições da Assessoria de Planejamento:
a coordenação do processo de planejamento municipal;
elaboração do Plano Municipal de Desenvolvimento e dos planos Setoriais;
acompanhamento, pesquisa e divulgação dos indicadores sociais e econômicos do Município;
auxiliar o Prefeito e Secretários na elaboração, na execução e na avaliação das políticas públicas municipais;
indicar na definição de estratégias visando alcançar os objetivos e metas definidas para os planos e projetos, além de outras atribuições que lhe forem designadas pelo Chefe do Executivo.
São atribuições da Ouvidoria do Município:
estabelecer um elo entre a comunidade e o poder público municipal, recebendo reclamações e ou elogios, assim como propostas, encaminhando ao chefe do poder executivo toda a demanda recebida da sociedade;
absorver as reclamações e informar aos reclamantes as providências adotadas para a resolução dos problemas apresentadas, primando pela boa relação entre o Poder Público Municipal e os cidadãos e cidadãs.
São atribuições do assessor especial:
assessorar o Chefe do Poder Executivo junto a demandas da sociedade, sendo um elo de interlocução entre o prefeito e os diversos segmentos sociais do município e instituição nas esferas estaduais e federais, podendo também representar o município em missão designada pelo chefe do Poder Executivo Municipal.
São atribuições do Articulador Regional Distrital:
facilitar as ações da Administração Municipal em todos os seus setores na área territorial do Distrito agindo em consonância com os Secretários Municipais e suas respectivas equipes, mantendo-se coesa as diretrizes do governo municipal, sem perda da unidade político-administrativa do Município.
São atribuições do Assessor de Comunicação:
divulgar os atos da administração nos diversos veículos da imprensa em geral e através dos eventos festivos e solenidades, onde se faça necessária a informação sobre os projetos e ações desenvolvidas pelo Governo do Município;
assessorar o chefe do Executivo na sua relação com a imprensa, divulgando entrevistas, declarações, pronunciamentos, bem como, a agenda pública cumprida e a adenda política pautada pelo Prefeito Municipal.
São atribuições do Mestre de Cerimonial:
coordenar as solenidades e cerimônias oficiais;
remeter convites; selecionar oradores; compor as mesas de autoridades; providenciar a ornamentação e organização dos locais das solenidades;
definir horários e duração das falas e pronunciamentos, zelar, enfim, pela boa aplicação das regras do cerimonial.
São atribuições à Assessoria Técnica:
assessorar o Chefe do Executivo na política de captação de recursos junto às esferas estadual e nacional, com vistas à assinatura de convênios, elaborando os planos de trabalho de acordo com as sistemáticas de financiamento dos órgãos convenentes, bem como, acompanhar a execução dos convênios firmados, apresentando relatórios do andamento das obras e serviços, assim como, zelar pela correta e pontual prestação de contas.
São atribuições da Defensoria da Cidadania
orientar as ações de assistência jurídica a ser prestada aos necessitados na forma da lei, em parceria com a Defensoria Pública do Estado;
desenvolver programas de capacitação dos cidadãos e cidadãs com vistas ao exercício da cidadania;
prestar assistência às instituições da sociedade civil sem fins lucrativos para cumprimento de suas finalidades.
São Atribuições da Assessoria Jurídica do Município:
prestar assessoria ao Chefe do Executivo na condução dos negócios jurídicos do Governo Municipal;
coordenar a atuação do corpo jurídico do município;
elaborar pareceres sobre matérias de natureza jurídica;
opinar em processos administrativos;
orientar a edição dos atos administrativos e a elaboração de projeto de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo;
patrocinar os interesses jurídicos da Administração Municipal.
Poderá a Administração Municipal contratar serviços de assessoria jurídica especializada de necessidade do Gabinete do Prefeito e das Secretarias Municipais, mediante contrato de natureza civil, nos termos do Código Civil Brasileiro e da Lei 8.666/93.
São atribuições do Diretor da Secretaria da Assessoria Jurídica:
auxiliar no acompanhamento da tramitação dos feitos sob os cuidados da AJM;
proceder às anotações sobre o andamento dos feitos em fichas próprias ou mediante sistema informatizado;
arquivar cópia dos processos para consultas pelos procuradores e prestar informações sobre os feitos em andamento;
agendar as audiências de acordo com as intimações recebidas;
providenciar as procurações e demais documentos necessários para instruir as petições;
organizar arquivo e publicação dos pareceres emitidos; organizar o sistema de protocolo da AJM;
realizar outras tarefas inerentes ao exercício de suas atribuições;
Da competência do Secretário de Administração e Atribuições dos Órgãos Vinculados
Ao Secretário de Administração Compete:
praticar os atos de gestão, notadamente no que pertine à ordenação da despesa inerente à execução orçamentária da Secretaria de Administração;
administrar e defender o patrimônio e os bens de uso comum do Município;
preparar portais, instruções e outros atos administrativos inclusive delegando competência nos assuntos de sua alçada;
planejar, orientar e supervisionar a política de pessoal da Prefeitura, bem como a execução das atividades relativas ao material patrimônio e arquivo;
executar, orientar, supervisionar e controlar tecnicamente as atividades contábeis da prefeitura;
autorizar a aquisição, transferência permuta ou cessão de material permanente ou bens patrimoniais do Município, respeitando a legislação em vigor;
elaborar proposta orçamentária da Prefeitura Municipal e encaminhá-la ao Gabinete do Prefeito, para posterior apreciação pela Câmara Municipal;
exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.
São atribuições do Departamento Administrativo compete:
assessoramento direto do Secretário na administração da Secretaria; organização do pessoal lotado no setor;
manutenção do material de expediente e de consumo;
auxiliar o Secretário na preparação dos compromissos oficiais da pasta; organização e manutenção dos arquivos e correspondências; realizar outras tarefas que lhe forem determinadas, na sua área de competência.
São atribuições do Departamento de Pessoal:
apreciar questões referentes a direitos, vantagens dos servidores do Poder Executivo Municipal;
avaliar o desempenho do pessoal que compõe o quadro da Prefeitura para fins de promoção ou ascensão funcional;
manter atualizados os registros funcionais, fichas financeiras e a apuração do tempo de serviço;
controlar a frequência e organizar a tabela de férias dos servidores;
elaborar a folha de pagamento de pessoal;
coordenar as atividades relativas às promoções, licenças e afastamento de servidores municipais;
realizar outras tarefas que lhe forem determinadas, na sua área de competência.
São atribuições do Setor de Protocolo:
receber, catalogar e distribuir os documentos destinados a despacho administrativos dos vários órgãos da Prefeitura.
São atribuições do Setor de Informática:
fazer o acompanhamento dos equipamentos de informática.
São atribuições da Unidade de Patrimônio:
registrar os bens permanentes pertencentes ao Município de Senador Pompeu;
providenciar o tombamento dos bens;
manter o controle e localização do patrimônio público municipal;
atender requerimentos das diversas secretarias conforme a disponibilidade no estoque;
desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas.
São atribuições do Departamento de Compras:
proceder a aquisição remunerada dos bens comuns e permanentes para a manutenção dos serviços prestados pelas secretarias municipais e demais órgãos da administração direta e indireta, mediante requisição do Prefeito Municipal, Secretários e Comissão de Licitação.
Da competência da Secretaria de Finanças e Atribuições de Seus Órgãos Vinculados
Ao Secretário de Finanças compete:
praticar os atos de gestão inerentes à execução orçamentária da Secretaria de Finanças;
gerenciar a administração das verbas municipais, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas;
adotar medidas gerenciais e administrativas visando a melhoria permanente da eficiência da arrecadação;
manter contínua modernização da administração tributária municipal;
administrar a dívida pública municipal;
zelar pelo equilíbrio das contas públicas;
promover estudos e pesquisas de caráter legislativo-tributário;
administrar os recursos financeiros permitindo à Administração executar obras e serviços públicos realizando seus fins.
São atribuições do Departamento Financeiro:
auxiliar o Secretário de Finanças nas atribuições de sua competência;
executar atividades auxiliares relacionados com a tesouraria da Prefeitura. Municipal;
organizar demonstrativos da receita e despesa do Município;
manter-se informado diariamente, sobre o saldo das contas bancárias do Município;
elaborar relatórios da situação de receitas e despesas do Município, para o conhecimento do Secretário, do Prefeito ou de quem por ele esteja autorizado;
comprovar as aplicações dos recursos do Município junto às diversas esferas da administração pública e outros órgãos ou instituições;
desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas.
São atribuições do Departamento de Contabilidade:
coordenar o sistema de contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial do Município;
proceder ao ordenamento dos empenhos;
evidenciar nos seus respectivos registros, os montantes dos créditos orçamentário vigentes, as despesas realizadas e as dotações disponíveis;
implementar os instrumentos de transparência da gestão fiscal, dando ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso ao publico, aos planos, orçamentos, lei de diretrizes orçamentária, prestação de contas;
Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal;
elaboração e remessa aos órgãos competentes dos balancetes anuais. Outras atividades correlatas, determinadas pelo Secretário, podendo ser contratada ou terceirizada.
São atribuições do Setor de Contabilidade:
auxiliar o Departamento de Contabilidade no cumprimento de suas atribuições;
realizar outras funções correlatas.
São atribuições do Departamento de Arrecadação:
adotar, em consonância com o Secretário de Finanças, medidas gerenciais e administrativas visando a melhora permanente da eficiência da arrecadação;
adotar, em consonância com o Secretário de Finanças, medidas gerenciais e administrativas visando a melhora permanente da eficiência da arrecadação;
promover estudos e pesquisas de caráter legislativo-tributário; manter-se informado sobre os impostos arrecadados pelo Município;
fazer distribuir Alvarás, documentos de arrecadação municipal e outros expedientes que signifiquem receitas para o Município;
manter atualizados os cadastros necessários para a alteração de impostos e taxas;
proceder ao lançamento dos impostos, taxas e contribuições;
notificar contribuinte em falta com os seus compromissos tributários;
proceder à inscrição na dívida ativa; articular mecanismos administrativos e judiciais para cobrar a divida ativa;
exercer outras atividades correlatas, quando solicitado.
São atribuições do Setor de Arrecadação:
a cobrança dos tributos devidos; a fiscalização sobre o pagamento dos tributos, bem como a autuação dos eventuais casos infracionais;
auxiliar o Departamento Tributário na realização de suas competências.
Da Competência da Sec. do Desenvolvimento, Trabalho e Assistência Social e as Atribuições dos Órgãos Vinculados
Ao Secretário do Desenvolvimento Trabalho e Assistência Social compete:
praticar os atos de gestão inerentes à execução orçamentária da Secretaria do Desenvolvimento Trabalho e Assistência Social;
promover a assistência social, através de políticas sociais solidárias que visem levar às camadas menos favorecidas da população atendimento às necessidades humanas básicas, em que se busca, em conjunto, a superação das desigualdades;
esenvolver ações no sentido de promover o bem estar menor e o desenvolvimento comunitário, englobando as atividades relacionadas ao trabalho; incrementar políticas de oportunidades de ocupação e melhoria da renda, para as populações mais carentes; gerenciar os programas de transferência e redistribuição de renda, dentro das regras respectivas;
garantir aos menos favorecidos o acesso à justiça, como forma de exercício da cidadania;
Estimular a organização das varias cadeias produtivas; articular os agentes econômicos e os setores excluídos, visando encontrar formas e instrumentos de desenvolvimento, com geração de trabalho e renda;
realizar outras tarefas inerentes a sua área de atuação quando solicitada.
São atribuições do Assessor Especial:
assessorar o Secretário do Desenvolvimento Trab. e Assistência Social, nos programas sociais desenvolvidos por esta secretaria, assim como representá-lo, quando designado pela secretaria de ação social.
são atribuições do Departamento de Administração Geral:
auxiliar o Secretário do Desenvolvimento Trabalho e Assistência na gerência do patrimônio inerente ao funcionamento da unidade gestora da assistência social:
manter atualizado registro da movimentação financeira, provendo a documentação necessária para os fins de contabilidade;
Zelar pelo funcionamento regular dos demais departamentos, unidades e setores da Secretaria;
uxiliar o Secretário na distribuição e organização do pessoal lotado na Secretaria.
São atribuições do Setor de Ação Comunitária e Comunicação:
apoiar, respeitando a sua autonomia, a criação, o desenvolvimento e a consolidação das associações comunitárias e demais entidades da sociedade civil de fins coletivos e não
lucrativos, que integram o assim denominado “terceiro setor”, cuja base de sustentação encontra amparo no voluntariado e na promoção do bem-estar-social;
ofertar assessoramento técnico para a elaboração de projetos de captação de recursos para as comunidades;
acompanhar juntamente com as entidades a tramitação dos projetos em cursos nos vários órgãos de financiamento e apoio às atividades comunitárias;
desenvolver outras atividades afins, quando solicitado.
São atribuições do Setor de Contabilidade:
evidenciar a situação financeira e patrimonial do Fundo Municipal da Assistência Social, de forma a permitir o controle prévio dos custos dos serviços públicos no âmbito da Secretaria.
São atribuições do Setor de Informática:
acompanhar o serviço de informática da Secretaria, garantindo a conservação de máquinas e programas;
coordenar a execução da digitação das unidades e setores vinculados à Secretaria do Desenvolvimento trabalho e Assistência Social.
São atribuições do Departamento de Assistência Social:
apoiar as ações do Secretário, com vistas a promover a assistência social, através de políticas sociais solidárias que visem levar às camadas menos favorecidas da população, atendimento às necessidades humanas básicas, em que se busca em conjunto, a superação das desigualdades;
desenvolver ações no sentido de promover o bem estar do menor;
apoiar o desenvolvimento da criança, promovendo ação de complementação da escolaridade, com referências especiais para a alimentação e socialização;
garantir à criança o direito á convivência familiar e comunitária, à educação:
proporcionar o atendimento em creches educativas em pré-escolar das crianças de zero a seis anos;
propor formas e mecanismos de apoio à população carente, com relação à liberação de passagens, fornecimento de mecanismos de uso específico e cestas básicas de alimentação;
acompanhar os programas destinados à construção de moradias;
atender aos interesses dos menos favorecidos, através das ações previstas na LOAS;
prestar assistência aos menos favorecidos, com vista ao resgate da cidadania;
gerenciar os programas de transferência e redistribuição de renda, dentro das regras respectivas;
realizar outras tarefas inerentes a sua área de atuação, quando solicitado.
São atribuições da Coordenação dos Programas Sociais
coordenar o funcionamento de todos os programas sociais executados pela SDTAS em conformidade com suas normas específicas; .
São atribuições da Coordenação dos CRAS:
coordenar o funcionamento e atividades dos CRAS, em conformidade com as normas específicas;
dirigir a atuação dos profissionais em serviços no CRAS;
monitorar o plano de assistência social de responsabilidade do CRAS com vistas ao alcance das metas programadas.
São atribuições da Coordenação do CREAS
coordenar o funcionamento e atividades dos CREAS em conformidade com as normas específicas;
dirigir a atuação dos profissionais .em serviços no CREAS;
monitorar o plano de assistência social de responsabilidade do CREAS com vistas ao alcance das metas programadas.
São atribuições do Assessor Especial do CREAS
orientar a solução de conflitos que resultem em preterição a direitos dentro da esfera de atribuições do CREAS
São atribuições da Unidade de Assistência ao Idoso e Portadores de Deficiência:
desenvolver atividades que visem o acompanhamento social da pessoa idosa e da pessoa deficiente, buscando manter ou reintegrá-lo ao convívio social.;
facilitar o acesso de seu publico alvo, aos serviços sociais prestados pelo governo municipal, estadual e federal, buscando implementar programas desenvolvidos pelos governos.
São atribuições da Unidade de Apoio a Criança e ao Adolescente:
desenvolver ações de apoio à criança e ao adolescente, desenvolvendo e monitorando projetos sociais prioritariamente nas comunidades menos desenvolvidas;
implantar unidades de creches para o atendimento das crianças carentes, garantindo o fornecimento de alimentação, propiciando o convívio saudável e o aprendizado adequado à faixa-etária específicas;
cabe também a esta Unidade defender a criança e o adolescente dos abusos praticados contra os mesmos, encaminhando providencias junto a Administração Municipal e ao Conselho Tutelar;
lutar pela erradicação do trabalho infantil, fazendo o acompanhamento educativo junto em colaboração setorializada com as demais secretarias do Município.
São atribuições do Departamento de Almoxarifado
controlar a entrada e saída dos produtos adquiridos pela Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social;
atestar o recebimento dos produtos de acordo com as Notas Fiscais;
Elaborar relatórios de controles mensal e anual do movimento do almoxarifado.
São atribuições da Unidade de Administração do CSU:
acompanhar a administração municipal, administrando os bens da sede do CSU, decidindo, dentro do objetivo social do Centro, sobre a utilização do seu espaço físico e patrimônio.
São atribuições do Departamento de Empreendedorismo:
apoiar as ações do Secretário, com vistas a promover a organização das varias cadeias produtivas;
articular os agentes econômicos e os setores excluídos, visando encontrar formas e instrumentos de desenvolvimento, com geração de trabalho e renda;
desenvolver atividades de formação profissional, com vistas à capacitação para o trabalho, principalmente o jovem, propiciado a inserção no mercado de trabalho;
promover o empreendedorismo, a economia solidaria e o cooperativismo; apoiar a microempresas;
realizar outras tarefas inerentes a sua área de atuação quando solicitado.
São atribuições do Setor de Geração de Trabalho e Renda:
encaminhar as ações destinadas à identificação das vocações profissionais e produtivas;
promover a capacitação para o trabalho;
organizar os grupos de produção;
auxiliar o Departamento de Empreendedorismo nas demais atividades tendentes à geração de trabalho e renda.
São atribuições do Setor de Segurança Alimentar:
desenvolver atividades de formação profissional, com vistas à capacitação para o trabalho, principalmente o jovem, propiciando inserção no mercado de trabalho;
promover o empreendedorismo, a economia solidaria e cooperativismo; apoiar as microempresas;
gerenciar as ações estruturantes do programa bolsa família (Governo Federal);
realizar outras tarefas inerentes a sua área de atuação quando solicitado.
Da Competência da Sec. da Cultura e Turismo e as Atribuições dos Orgãos Vinculados
Compete ao Secretário de Cultura e Turismo:
praticar os atos de gestão inerentes à execução orçamentária da Secretaria de Cultura e Juventude;
promover a cultura municipal, propiciando a difusão das manifestações artísticas e literárias do Município;
elaborar e executar a agenda cultural do município, contemplando as datas comemorativas, marcos históricos característicos do povo senadorense;
promover a preservação de acervos, conservação e restauração de bens móveis e imóveis de valor históricas e artístico;
estimular a preservação da Identidade Cultura do Município;
promover o desenvolvimento do turismo;
realizar outras atividades inerentes a sua área especifica.
São atribuições da Unidade de Ação e Difusão Cultural:
promover os eventos necessários à difusão das atividades culturais, além de dirigir a administração de espaços e dos instrumentos afetos ao desenvolvimento das atividades de dança, teatro, corais de canto, sala de exposição, banda de musicas de Senador Pompeu e outros que venham a ser integrados e/ou criados para o desenvolvimento da ação cultural:
organizar o calendário oficial da Secretaria de Cultura; promover eventos e manifestações artísticas e folclóricas;
exercer outras atividades, quando solicitado, na sua área de competência.
São atribuições do Setor de Patrimônio Artístico e Histórico Cultural:
a preservação e ampliação do patrimônio artístico e histórico-cultural senadorense;
promover evento que possibilitem à comunidade o conhecimento do patrimônio histórico com ênfase à relevância de sua preservação para memória, compreensão e valorização da historia do município;
promover o levantamento dos sítios históricos existentes no município;
promover o tombamento dos bens componentes do patrimônio histórico.
São atribuições do Departamento de Turismo:
executar a política local de desenvolvimento do turismo;
promover e divulgar os potenciais turísticos do município;
estimular as iniciativas publicas e privadas de incentivo às atividades turísticas;
coordenar os planos e programas de incentivo ao turismo;
Da Competência da Sec. de Esporte e Juventude e as Atribuições dos Orgãos Vinculados
Compete ao Secretário de Esporte e Juventude:
praticar os atos de gestão inerentes à execução orçamentária da Secretaria de Esporte e Juventude;
planejar e executar a política de esporte municipal;
elaborar o Plano Municipal de Esporte;
administrar os equipamentos públicos destinados à pratica do esporte;
São atribuições do Departamento de Esporte:
auxiliar no planejamento do Plano Municipal de Esporte;
elaborar o plano operacional da política desportiva;
coordenar campeonatos e torneios.
São atribuições da Unidade de Esporte:
auxiliar na coordenação dos campeonatos e torneios;
prover a manutenção dos equipamentos esportivos;
auxiliar no controle do material desportivo;
atender aos clubes desportivos;
executar outras tarefas determinadas por seus superiores.
São atribuições da Unidade de Apoio à Juventude:
apoiar a juventude em seus movimentos, manifestações e demais iniciativas ou atividades que promovam a formação intelectual, política e social do jovem, enquanto ser em desenvolvimento, capaz de assumir seu papel de agente protagonista na descoberta de sua identidade e condição de sujeito de sua própria historia;
promover a participação da juventude no meio em que vive e atua, onde a mesma possa assumir seu papel de agente ativo, solidário, criativo e construtivo no seio social;
articular a destinação de recursos para programação culturais, esportivas e de lazer voltadas para infância e para a juventude;
desenvolver as ações destinadas ao desenvolvimento ético da juventude;
promover eventos de integração da juventude no debate das políticas públicas;
implantar mecanismos de difusão das informações relativas ao mercado de trabalho Juvenil, bem como os programas de capacitação para o trabalho.
Desenvolver outras atividades na área de sua atuação.
Da Competência da Sec. de Obras e Urbanismo e as Atribuições dos Orgãos Vinculados
Compete ao Secretário de Obras e Urbanismo:
praticar os atos de gestão inerentes à execução orçamentária da Secretaria de Obras e Urbanismo;
gerenciar a política de desenvolvimento urbano, visando o pleno ordenamento do desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes;
coordenar a elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano como instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana;
desenvolver as ações para provimento do saneamento básico e melhoria das condições sanitárias e ambientais das áreas urbanas;
Fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas para o controle do uso e parcelamento do solo urbano e no Código de Posturas do Município;
Exercer o Poder de Polícia para a garantia do cumprimento das normas;
executar ou aprovar por seus órgãos técnicos as obras ou serviços de arruamento, alinhamento e nivelamento;
cuidar da pavimentação e calçamento do leito carroçável das vias publicas e passeios para pedestres como requisito para eficiência do trafego e fator de estética e conforto urbanos;
prover iluminação publica;
administrar diretamente ou conceder a disciplina do trânsito e trêfego urbano;
administrar e controlar,o abastecimento de mercados e feiras e matadouros;
administrar os Cemitérios Municipais;
administrar o funcionamento da guarda municipal;
realizar outras atividades inerentes a sua área especifica.
São atribuições do Departamento Administrativo:
auxiliar o Secretário na administração dos bens e utensílios existentes na Secretaria de Obras e Urbanismo;
controlar o exercício das funções dos servidores e prestadores de serviços da SOU;
prover o registro de folhas de ponto e demais documentos necessários à elaboração da folha de Pagamento e demais atos correlatos.
São atribuições da Unidade Transporte:
providenciar as condições necessárias para a perfeita movimentação de veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura Municipal;
manter informações necessárias à compra de peças e manutenção dos veículos, maquinas e equipamentos;
organizar o quadro de escalas dos motoristas, mantendo atualizado o controle da jornada de trabalho para a devida computação na folha de pagamento;
providenciar a manutenção e revisão periódica dos veículos e máquinas de propriedade do Município;
São atribuições do Setor de Estradas:
prover a manutenção das estruturas viárias para a garantida do tráfego dentro do Município;
elaborar, coordenar e controlar programas e projetos para construção e/ou manutenção das estradas vicinais;
exercer outras atividades na sua área de atuação.
são atribuições da Unidade de Limpeza Pública:
exercer o controle e a fiscalização sobre a coleta e tratamento do lixo domiciliar;
manter a vigilância quanto ao perfeito funcionamento de praças, logradouros públicos;
propor medidas que visem a boa manutenção de logradouros e praças publicas;
exercer a manutenção e o controle da limpeza do cemitério público;
fiscalizar a atuação de empresas contratadas para o serviço de coleta de lixo;
exercer outras funções que lhe forem solicitadas, na área de sua atuação.
São atribuições da Unidade de Abastecimento:
auxiliar o Secretário no controle de funcionamento e manutenção de mercados, feiras e matadouros;
propiciar a comercialização de produtos locais diretamente entre produtor e consumidor, inibindo a atuação do atravessador;
prover o controle e administração dos serviços de abastecimento d'água mantidos diretamente pelo Município;
exercer outras funções que lhe forem solicitadas, na área de sua atuação.
São atribuições da Unidade de Urbanismo:
gerenciar a política de desenvolvimento urbano, visando o pleno ordenamento do desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes;
coordenar a elaboração do Plano Diretor de desenvolvimento Urbano;
coordenar as ações de saneamento básico e e estruturação dos dutos e canais necessários ao escoamento de águas pluviais;
auxiliar o Secretário na fiscalização de obras e na estruturação de arruamento, alinhamento e nivelamento;
cuidar da pavimentação e alçamento do leito carroçável das vias públicas e passeios para pedestres;
fiscalizar a oferta do serviço de iluminação publica;
São atribuições do Setor de Fiscalização:
supervisionar e fiscalizar o fiel cumprimento das normas municipais estabelecidas no Código de Posturas do Município;
dirigir o exercício das funções dos fiscais de obras e posturas;
fiscalizar o cumprimento da legislação nas edificações particulares;
fiscalizar o cumprimento dos contratos de concessão, permissão ou autorização de uso dos equipamentos urbanos por particulares;
coibir a pratica ilegal do comércio ambulante ou similar;
exercer outras atividades, quando solicitado, na área de sua atuação.
São atribuições do Departamento de Trânsito:
Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas;
Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e equipamentos de controle viário;
Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsitos e suas causas;
Estabelecer, em conjunto com órgão de Polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
Executar a fiscalização de trânsito, atuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infração de circulação, estacionamentos e paradas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
Aplicar as penalidades de advertência por escrito, atuar e multar por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas aplicadas;
Fiscalizar, atuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas as infrações por excesso de peso, dimensão e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas aplicadas;
Fiscalizar o cumprimento do disposto no artigo 95, da Lei Federal Nº 9.503, de 23-9- 1997, aplicando as penalidades e arrecadando as multas previstas:
Implantar, manter, operar e fiscalizar, o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
Credenciar os serviços de escoltas, fiscalizar e adotar medidas de seguranças relativas ao serviços de remoção de veículos escoltas, e transportes de carga indivisível;
Integrar-se a outros órgãos e entidades do sistema nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas a unificação do licenciamento, á simplificação e a celeridade das tranferências de veículos e de proprietários dos condutores, de uma para outra unidade de federação;
Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
Promover e participar de projetos e programas de Educação e Segurança de Trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
Planejar e implantar medidas para a redução da circulação de Veículos e reorientação do tráfego, com objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
Registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de traição e propulsão humana e tração animal, fiscalizando, atuando, aplicando penalidades e arrecadando as multas decorrentes de infrações;
Conceder autorização para conduzir veículos de população humana e tração animal;
Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido na art.66, da Lei Federal Nº 9.503 de 23-9-97, além de dar apoio ás específicas de órgão ambiental, quando solicitado;
Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial por transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para sua circulação;
Coordenar e fiscalizar os trabalhos na área de Educação de Trânsito no Município;
Executar, fiscalizar e manter em perfeitas condições de uso a sinalização semafórica;
Realizar estatística no que tange a todas as peculiaridades dos sistemas de Tráfego.
O Diretor do Departamento de Trânsito é a Autoridade de Trânsito com a competência de aplicação da legislação de trânsito, nos termos da lei.
São atribuições da Unidade Administrativa de Trânsito
gerenciar o funcionamento da repartição de trânsito, controlando o pessoal e os bens;
auxiliar no controle de ponto e na prestação de informações ao departamento de pessoal para os fins de direito.
São atribuições do setor de Informática:
São atribuições do setor de Informática:
coordenar a inserção dos dados no Sistema Nacional de Trânsito.
São atribuições d Setor de Estatística:
coletar as informações sobre a incidência de delitos e acidentes de trânsito com vistas ao planejamento das ações necessárias à eficiência da política de trânsito.
manter atualizado o banco de dados do Departamento de Trânsito.
São atribuições da Unidade de Fiscalização de Trânsito
controlar a distribuição dos agentes de fiscalização de trânsito em conformidade com o plano operacional autorizado pelo Diretor do Departamento de Trânsito.
São atribuições da Coordenação de Tráfego e Sinalização:
Coordenar a elaboração e implantação do Plano de Engenharia de Tráfego;
prover a sinalização permanente e temporária necessárias à segurança no trânsito.
O Departamento Municipal de Trânsito funcionará na forma prevista no Código de Trânsito Brasileiro e demais normas regulamentares, bem como no que dispõe Lei Municipal 1.197, de 13 de janeiro de 2009.
Da Competência da Sec. da Educação e as Atribuições dos Órgãos Vinculados
Compete ao Secretário da Educação:
praticar os atos de gestão inerentes à execução orçamentária da Secretaria da Educação;
gerenciar o ensino público municipal de educação, garantindo a educação de qualidade como direito de todos e dever do Estado;
gerenciar todos os recursos destinados à educação municipal, ordenando as despesas respectivas em obediência aos planos e diretrizes governamentais;
promover e incentivar as políticas publicas de educação com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania;
conduzir e executar o sistema de planejamento para a educação, com vista a uma ação integrada e eficiente para a maior produtividade do sistema de ensino municipal, através da cooperação técnica e financeira da União e do Estado;
planejar, organizar, supervisionar e controlar as atividades de ensino em estabelecimentos da rede escolar municipal;
garantir padrão de qualidade à educação na rede publica municipal; assegurar a gratuidade do ensino em estabelecimentos oficiais;
universalizar o acesso ao ensino fundamental; desenvolver ações de combate ao analfabetismo;
realizar outras atividades inerentes a sua área especifica.
Os Conselhos Municipais da área da Educação terão suas atribuições determinadas em leis próprias.
São atribuições da Supervisão Geral de Assistência Técnica
supervisionar os registro contábeis;
analisar os documentos a ser encaminhados à contabilidade geral, para processamento dos empenhos e pagamento;
orientar o gestor quando à natureza das despesas de acordo com a fonte de receita e a legalidade de sua aplicação;
realizar outras tarefas que lhe forem determinadas na sua área de atuação.
São atribuições da Supervisão Geral Administrativa:
auxiliar o Secretário na administração dos bens móveis e imóveis integrantes do patrimônio da Secretaria;
organizara lotação de pessoal da Secretaria da Educação;
elaborar o planejamento compras e pesquisas de preços necessárias;
auxiliar o Secretário na preparação dos compromissos oficiais da pasta;
Zelar pela satisfatória organização e manutenção dos arquivos e correspondências;
planejar estoques e propor aquisição de materiais;
promover a guarda e vigilância interna e externa da sede da Secretaria e das Unidades Escolares;
administrar a execução do transporte de estudantes, bem como a entrega de material didático e merenda escolar, desenvolver outras atividades determinadas pelo Secretário de Educação.
São atribuições da Célula de Material:
a realizar o controle e distribuição de todo o material de consumo e permanente, tanto da sede da Secretaria de Educação quanto das Unidades Escolares;
zelar pela a correta utilização dos materiais fornecidas, afim de se evitar o desperdício e/ou desvio;
manter atualizado o registro de estoque, bem como a entrada e saída de materiais;
realizar as demais atividades necessárias ao controle de material.
São atribuições da Célula de Controle de Pessoal:
manter atualizadas todas as informações inerentes ao Cadastro de Servidores da Secretaria de Educação, efetuando o registro de licença, férias aposentadorias, punições disciplinares, enfim, todo e qualquer fato ocorrido na vida funcional dos servidores que resultem na aquisição ou perda de direitos;
repassar ao Departamento Administrativo às informações necessárias às consignações constantes da Folha de Pagamento;
realizar outras atividades inerentes a sua área especifica.
São atribuições do Núcleo de Estatística:
acompanhar os indicadores da educação municipal com vistas a elevação da qualidade do ensino público;
acompanhar a realização do censo educacional e os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino;
realizar outras atividades inerentes a sua área especifica.
São atribuições da Supervisão Geral Pedagógica:
supervisionar a execução do plano pedagógico no sistema municipal de ensino público;
dirigir a elaboração do Plano Municipal de Educação e a Proposta Pedagógica;
planejar, programar, supervisionar, coordenar, acompanhar, avaliar e orientar os professores no exercício do magistério;
monitorar os indicadores educacionais tais como taxa de aprovação, reprovação e abandono, propondo e discutindo com os professores estratégias para melhoria de tais indicadores;
acompanhar a execução da proposta pedagógica junto às unidades escolares;
coordenar o planejamento pedagógico a ser desenvolvida no ensino público municipal;
supervisionar as unidades escolares com vistas ao cumprimento das normas pedagógicas;
implementar as estratégias necessárias à superação dos baixos índices de aprendizagem;
coordenar a aplicação dos instrumentos de avaliação da qualidade do ensino público municipal;
desenvolver programas e ações de formação continuada dos professores;
acompanhar os coordenadores pedagógicos no desempenho de suas atribuições;
O Supervisor Geral Pedagógico será auxiliado no desempenho de suas funções pelos Supervisores Escolares.
A função de Supervisor Escolar será desempenhada por Profissionais do Magistério de nível superior com especialização na área do ensino, pertencentes ao quadro de servidores da Administração Municipal, efetivos ou contratados, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo.
Na função de Supervisor Escolar o servidor perceberá o vencimento do cargo de professor acrescido da gratificação de Função Gratificada I (FG-l), na forma disposta no Anexo III, desta Lei.
São atribuições do Orientador Pedagógico do Ensino Fundamental:
orientar os professores do ensino fundamental no cumprimento do Plano Pedagógico:
monitorar os resultados da atividade educacional, zelando pela melhoria da qualidade da educação;
acompanhar o cumprimento das metas educacionais nas turmas do ensino fundamental;
contribuir com a elaboração do Plano Municipal.
São atribuições do Orientador Pedagógico da Educação Infantil:
coordenar a execução da proposta pedagógica na área da educação infantil, efetivando as ações especificas da respectiva coordenação de ensino, promovendo o acompanhamento aos professores, desenvolvendo ações para a promoção do processo de aprendizagem;
apoiar a ação administrativa e pedagógica da direção da escola de educação infantil;
Coordenar a dinâmica curricular, apoiando os professores nos planejamentos, execução e avaliação das ações docentes.
São atribuições do Orientador Pedagógico da Educação de Jovens e Adultos — EJA:
coordenar a execução da proposta pedagógica na educação de jovens e adutos, efetivando as ações especificas da respectiva coordenação de ensino, promovendo o acompanhamento aos professores, desenvolvendo ações para a promoção do processo de aprendizagem;
apoiar a ação administrativa e pedagógica da direção da escola no ensino de jovens e adultos;
Coordenar a dinâmica curricular, apoiando os professores nos planejamentos, execução e avaliação das ações docentes.
São atribuições da Célula de Atendimento à Educação Especial:
São atribuições da Célula de Atendimento à Educação Especial:
acompanhar a execução do plano de aula com vistas ao cumprimentos dos objetivos da educação especial;
auxiliar os supervisores e diretores pedagógicos na implantação dos métodos de ensino pertinentes à educação especial;
fiscalizar as unidades escolares com vistas à garantia do acesso às pessoas portadoras de necessidades especiais
São atribuições da Célula de Coordenação de Projetos e complemento Educacional:
coordenar a execução dos projetos de complemento educacional:
São atribuições da Célula de Inclusão Pedagógica das Multimídias:
coordenar a atividade pedagógica nas salas de multimails;
orientar a utilização dos recursos de multimídia com vista ao avanço da aprendizagem por meio da ciência da informação;
promover capacitações para professores para uso dos equipamentos tecnológicos para garantia da adequada orientação aos alunos.
São atribuições da Célula de Gestão Educacional:
formar, renovar, motivar e acompanhar os conselhos específicos da educação, realizando encontros sistemáticos para o efetivo funcionamento dos mesmos;
formar, renovar, motivar c acompanhar os conselhos específicos da educação, realizando encontros sistemáticos para o efeito funcionamento dos mesmos;
assessorara elaboração de projetos que beneficiem o desenvolvimento da educação municipal, compreendendo esta busca em nível de Município, Estado, União e ONGS;
buscar parcerias com a sociedade para a implantação de ações que visem a melhoria da qualidade do processo ensino-aprendizagem;
coordenar campanhas educativas, promover e divulgar eventos musicais, artísticos, culturais e desportivos junto às comunidades escolares;
realizar outras tarefas increntes à unidade quanto for solicitado.