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  • Legislação [Lei Nº 1344 de 12 de Junho de 2013]




Lei nº 1.344, de 12 de junho de 2013

    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE COMODATO COM A FÁBRICA DE CALÇADOS SENADOR POMPEU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      No uso das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e eu sanciono a presente LEI.

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder à Fábrica de Calçados Senador Pompeu o imóvel necessário ao funcionamento da unidade de produção de calçados a ser instalada no Distrito de Bonfim, Km 20, Senador Pompeu, limitando-se esta cessão a uma área de 10.000m² (dez mil metros quadrados).

          A área disposta no caput deste artigo poderá ser composta de um único prédio ou de vários prédios, que somados não ultrapassem a área total de 10.000m² (dez mil metros quadrados).

            Art. 2º.   

            A cessão de imóvel autorizada por esta lei se dará mediante contrato de comodato a ser celebrado pelo prazo de 05 (cinco) anos, conforme minuta de contrato constante do Anexo I, parte integrante desta lei.

              Art. 3º.   

              Caso o Município não possua imóveis com estrutura satisfatória para a garantia do funcionamento da unidade de produção de calçados, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de locação de imóveis disponíveis no mercado local.

                Art. 4º.   

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, CEARÁ, EM 12 DE JUNHO DE 2013.

                   

                  ANTÔNIO MENDES DE CARVALHO

                  Prefeito Municipal

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