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- Legislação [Lei Nº 1344 de 12 de Junho de 2013]
Lei nº 1.344, de 12 de junho de 2013
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE COMODATO COM A FÁBRICA DE CALÇADOS SENADOR POMPEU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
No uso das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e eu sanciono a presente LEI.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder à Fábrica de Calçados Senador Pompeu o imóvel necessário ao funcionamento da unidade de produção de calçados a ser instalada no Distrito de Bonfim, Km 20, Senador Pompeu, limitando-se esta cessão a uma área de 10.000m² (dez mil metros quadrados).
A área disposta no caput deste artigo poderá ser composta de um único prédio ou de vários prédios, que somados não ultrapassem a área total de 10.000m² (dez mil metros quadrados).
A cessão de imóvel autorizada por esta lei se dará mediante contrato de comodato a ser celebrado pelo prazo de 05 (cinco) anos, conforme minuta de contrato constante do Anexo I, parte integrante desta lei.
Caso o Município não possua imóveis com estrutura satisfatória para a garantia do funcionamento da unidade de produção de calçados, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de locação de imóveis disponíveis no mercado local.