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  • Legislação [Lei Nº 1341 de 27 de Maio de 2013]




Lei nº 1.341, de 27 de maio de 2013

    REVOGA A LEI 1.255/2011 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CONCEDER O USO DE BEM PATRIMONIAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI.

        Art. 1º.   

        Fica revogado os efeitos da Lei nº 1.255/2011 de 17 de março de 2011, que autorizou a cessão, ao Instituto Agropólos, do Box Loja 5D, 08, com área de 24m², localizado na parte superior do Centro de Feiras e Eventos, nesta urbe.

          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          Art. 4º.   (Revogado)
          Art. 4º.   (Revogado)
          Art. 5º.   (Revogado)
          Art. 5º.   (Revogado)
          Art. 2º.   

          Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Instituto Para o Desenvolvimento da Economia Familiar - IDEF, constituído sob a forma de associação, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob nº 09.154.678/0001/01, com sede à Rua Otávio Lobo, 174-A, Centro, Cep. 62.800-000 Santa Quitéria - Ceará, o uso do bem imóvel a seguir descrito, integrante do patrimônio municipal:

          Um(01) Box, Loja 5D08, com área total de 24m², localizado na parte superior do Centro de Feiras e Eventos do Município de Senador Pompeu - Ceará.

            A formalização do feito se fará por Termo de Concessão de Uso, no qual constarão cláusulas definidoras das obrigações e responsabilidades das partes.

              Art. 3º.   

              A concessão de uso do imóvel será pelo prazo de 06 (seis) anos e será de forma gratuita, podendo ser revogada em caso de desvio de finalidade ou não funcionamento do instituto.

                Art. 4º.   

                A cessão de uso de que trata esta lei será efetivada mediante termo de cessão de uso a ser firmado pelas partes.

                  Art. 5º.   

                  A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Paço da prefeitura Municipal de Senador Pompeu — CE, em 17 de maio de 2013.

                     

                    ANTÔNIO MENDES DE CARVALHO

                    Prefeito Municipal

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