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- Legislação [Lei Nº 1341 de 27 de Maio de 2013]
Lei nº 1.341, de 27 de maio de 2013
REVOGA A LEI 1.255/2011 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CONCEDER O USO DE BEM PATRIMONIAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI.
Fica revogado os efeitos da Lei nº 1.255/2011 de 17 de março de 2011, que autorizou a cessão, ao Instituto Agropólos, do Box Loja 5D, 08, com área de 24m², localizado na parte superior do Centro de Feiras e Eventos, nesta urbe.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Instituto Para o Desenvolvimento da Economia Familiar - IDEF, constituído sob a forma de associação, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob nº 09.154.678/0001/01, com sede à Rua Otávio Lobo, 174-A, Centro, Cep. 62.800-000 Santa Quitéria - Ceará, o uso do bem imóvel a seguir descrito, integrante do patrimônio municipal:
Um(01) Box, Loja 5D08, com área total de 24m², localizado na parte superior do Centro de Feiras e Eventos do Município de Senador Pompeu - Ceará.
A formalização do feito se fará por Termo de Concessão de Uso, no qual constarão cláusulas definidoras das obrigações e responsabilidades das partes.
A concessão de uso do imóvel será pelo prazo de 06 (seis) anos e será de forma gratuita, podendo ser revogada em caso de desvio de finalidade ou não funcionamento do instituto.
A cessão de uso de que trata esta lei será efetivada mediante termo de cessão de uso a ser firmado pelas partes.