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  • Legislação [Lei Nº 1340 de 27 de Maio de 2013]




LEI MUNICIPAL Nº 1.340/2013/GABPRE

SENADOR POMPEU, CE, EM 27 DE MAIO DE 2013.

 

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER O REPASSE DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA A ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS NA FORMA QUE INDICA ADOTANDO AS SEGUINTES PROVIDENCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Camará Municipal de senador Pompeu aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o repasse de Subvenção Econômica no valor até 15.000,00 (Quinze mil reais) a Fundação Santa Teresinha, entidade sem fins lucrativos, com sede no Município de Senador Pompeu.

         

          Art. 2º.   

          O objetivo da subvenção em referência é conceder apoio financeiro ao Grupo de Quadrilha Junina Fulo do Sertão, que representa o Município de Senador Pompeu em eventos, competições e festividades nos níveis Intermunicipal, Estadual Interestadual.

           

            Art. 3º.   

            As despesas oriundas desta Lei encontram-se consignadas no vigente Orçamento do Município de Senador Pompeu.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, em 27 de maio de 2013.

                 

                  ANTÔNIO MENDES DE CARVALHO

                  Prefeito Municipal

                   

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