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- Legislação [Lei Nº 1339 de 15 de Maio de 2013]
LEI MUNICIPAL Nº 1.339 /2013/GABPRE
SENADOR POMPEU, CE, EM 15 DE MAIO DE 2013.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE COMODATO COM A FÁBRICA DE CALÇADOS SENADOR POMPEU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
No uso das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e eu sanciono a presente LEI.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder à Fábrica de Calçados Senador Pompeu os imóveis necessários ao funcionamento da unidade de produção de calçados instalada na cidade de Senador Pompeu, limitando-se esta cessão a uma área de 10.000m² (dez mil metros quadrados).
A área disposta no caput deste artigo poderá ser composta de um único prédio ou de vários prédios, que somados não ultrapassem a área total de 10.000m² (dez mil metros quadrados).
A cessão de imóveis autorizada por esta lei se dará mediante contrato de comodato a ser celebrado pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Caso o Município não possua imóveis com estrutura satisfatória para a garantia do funcionamento da unidade de produção de calçados, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de locação de imóveis disponíveis no mercado local.