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- Legislação [Lei Nº 1338 de 10 de Maio de 2013]
LEI MUNICIPAL Nº 1.338/2013/GABPRE
SENADOR POMPEU, CE, EM 10 DE MAIO DE 2013.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICIPIO DE SENADOR POMPEU E A ASSOCIAÇÃO DOS ACS DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU PARA REPASSE DE RECURSOS DO PMAQ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, eu Prefeito Municipal de Senador Pompeu, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Senador Pompeu para repasse de recursos financeiros oriundos do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica - PMAQ-AB, de que trata a Portaria de nº 1.654, de 18 de julho de 2011, do Ministério da Saúde e Lei Municipal de nº 1.336/2013, de 05 de abril de 2013.
Os recursos repassados pelo Município somente poderão ser gastos em pagamento de incentivo aos Agentes Comunitários de Saúde que desenvolveram suas atividades nas áreas integrantes do Programa Saúde da Família das localidades de Codiá, Engenheiro José Lopes 1, Km 20 e Centro, e que estiveram em pleno exercício durante o período de avaliação dos requisitos de classificação das unidades básicas de saúde beneficiadas pelo PMAQ.
O repasse dos recursos financeiros se dará na forma estipulada em Termo de Convênio a ser celebrado, conforme Termo de Convênio constante do Anexo I, parte integrante desta Lei.