• Início
  • Legislação [Lei Nº 1337 de 8 de Maio de 2013]




LEI MUNICIPAL Nº 1.337/2013/GABPRE
SENADOR POMPEU, CE, EM 08 DE MAIO DE 2013.

 

    REAJUSTA O VENCIMENTO BASE DOS PSICÓLOGOS E ODONTÓLOGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      No exercício das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei.

       

        Art. 1º.   

        O vencimento base dos odontólogos e psicólogos do Município de Senador Pompeu será pago no valor indicado no Anexo I, parte integrante desta Lei.

         

          Art. 2º.   

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, CEARÁ, EM 10 DE MAIO DE 2013.

             

              ANTONIO MENDES DE CARVA
              PREFEITO MUNICIPAL

               

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.