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- Legislação [Lei Nº 1336 de 5 de Maio de 2013]
LEI MUNICIPAL Nº 1.336 /2013/GABPRE
SENADOR POMPEU, CE, EM 05 DE ABRIL DE 2013.
ESTABELECE A FORMA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIA DO ACESSO E QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA-PMAQ/AB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
No uso das atribuições conferidas por lei, faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Os recursos financeiros oriundos do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica - PMAQ-AB, de que trata a Portaria de nº 1.654, de 18 de julho de 2011, do Ministério de Saúde, serão aplicados na forma estabelecida nesta lei.
Os recursos do PMAQ/AB serão aplicados na melhoria da estrutura física das unidades de saúde do Programa Saúde da Família, no incentivo aos profissionais da atenção básica e nos custeio de atividades de formação permanente dos profissionais das unidades contempladas, nos percentuais seguintes:
40% (quarenta por cento) em serviços de reparo das unidades básicas de saúde do PSF das localidades de Km 20, Codiá, Engenheiro José Lopes I e Centro.
15% (quinze por cento) na compra de materiais não permanentes e insumos para as unidades relacionadas no inciso I, deste artigo;
30% (trinta por cento) no pagamento de incentivo aos profissionais integrantes das respectivas equipes;
15% (quinze por cento) em despesas com educação permanente dos profissionais de saúde.
Farão jus ao recebimento do incentivo do PMAQ os seguintes profissionais:
médico;
enfermeiro;
odontólogo;
técnico/auxiliar de enfermagem e técnico em saúde bucal;
agentes de saúde da área respectiva:
auxiliar de serviços gerais.
O valor integral do percentual destinado ao incentivo dos profissionais será distribuído em partes iguais entre os funcionários indicados no § 1º., deste artigo, que estiverem em serviço em uma das unidades contempladas, não fazendo jus ao incentivo o servidor que, por qualquer motivo, esteja afastado de suas funções.
Os valores que já foram repassados e que estão depositados em conta serão pagos e/ou liberados integral e imediatamente de acordo com o percentual de distribuição estabelecido nesta lei.
O incentivo financeiro tratado nesta lei não será incorporado aos salários dos profissionais beneficiados, nem será considerado como base de cálculo para apuração de outras verbas, seja a que título for, a sua duração está vinculada exclusivamente a vigência e finalidade do PMAQ.