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- Legislação [Lei Nº 1333 de 28 de Fevereiro de 2013]
LEI MUNICIPAL Nº 1.333 /2013
SENADOR POMPEU — CE, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2013.
ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO, TRABALHO E AÇÃO SOCIAL DO MUNICIPIO DE SENADOR POMPEU, CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a presente lei.
Fica acrescentado à estrutura da Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Ação Social do Município de Senador Pompeu o SETOR DE ALMOXARIFADO, que tem por competência o controle da entrada e saída de mercadorias, bens de consumo e permanentes, bem como o atesto do cumprimento do objeto das contratações de prestação de serviços.
Fica criado o cargo de provimento em comissão de CHEFE DO SETOR DE ALMOXARIFADO, Símbolo CC-5, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, com remuneração estabelecida conforme Anexo I, Quadro I, desta Lei.
Ficam criados os cargos de provimento efetivo de PSICOPEDAGOGO e MONITOR DE ARTE com atribuições de desenvolver atividades psicoterapêuticas no Centro de Atenção Psicossocial — CAPS, com remuneração e número de vagas dispostos no Anexo I, quadro II, desta Lei.
O cargo de Psicopedagogo será preenchido por profissional com formação no Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia e Pós-Graduado em Psicopedagogia, recrutado por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, ou por meio de seleção simplificada, nos casos de contratação em caráter temporária prevista em lei.
O cargo de Monitor de Arte será preenchido por profissional com conhecimento na área musical, recrutado por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, ou por meio de seleção simplificada nos casos de contratação temporária prevista em lei.
Ficam criados os cargos de provimento efetivo de PROTÉTICO, AUXILIARDE PROTÉTICO e TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL, com remuneração e número de vagas dispostos no Anexo I, Quadro III, desta Lei.
O cargo de Protético será preenchido por profissional de nível médio portador de Certificado do Curso Técnico e inscrição no Conselho Regional de Odontologia - CRO, recrutado mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, ou por meio de seleção simplificada nos casos de contratação em caráter temporário prevista em lei.
cargo de Auxiliar de Protético será preenchido por profissional com formação de nível médio, recrutado mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, ou por meio de seleção simplificada nos casos de contratação em caráter temporário prevista em lei.
O cargo de Técnico de Saúde Bucal será preenchido por profissional com formação técnica de nível médio em saúde bucal, inscrito no Conselho Regional de Odontologia - CRO, recrutado mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, ou por meio de seleção simplificada nos casos de contratação em caráter temporário prevista em lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.