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- Legislação [Lei Nº 1332 de 28 de Fevereiro de 2013]
LEI MUNICIPAL Nº 1.332 /2013
SENADOR POMPEU - CE, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2013.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU E A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES (COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Fica o Município de Senador Pompeu autorizado a conveniar com a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Senador Pompeu, inscrita no CNPJ sob o nº 11.267.965/0001-61, visando incentivo à melhoria dos indicadores de saúde do município, conforme condições expostas na minuta de convênio em anexo, parte integrante desta lei.
Para custeio do Convênio autorizado por esta Lei, fica o Município autorizado a repassar à Associação dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Senador Pompeu a importância de R$ 21.536,28 (vinte e um mil, quinhentos e trinta e seis reais e vinte e oito centavos), o qual será rateado entre seus filiados, conforme condições expressas no convênio.