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  • Legislação [Lei Nº 887 de 12 de Março de 1996]




LEI Nº 887, DE 12 DE MARÇO DE 1.996.

    Autoriza o Chefe do Poder Executivoa contrair empréstimo com o Banco do , Estado do Ceara, para o fim que indica e da outras providencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Camara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contrair emprestimo com o Banco do Estado do Ceara, Asate o valor de 400.000,00 (Quatrocentos mil reais).

          Art. 2º.   

          O emprestimo mencionado no artigo anterior se destinara ao pagamento das parcelas vencidas referentes ao emprestimo firmado entre este Município e o Banco do Estado do Ceara, em data 16 de março de 1995, e ao pagamento dos salários, em ata so dos Servidores Públicos Municipais de Senador Pompeu.

            Para o cumprimento deste artigo, fica o Poder Executívo Muncipal, obrigado a efetuar o pagamento dos salários em atraso; imediatamente, apos a liberação do valor do emprestimo, creditado na respectiva conta bancária da Prefeitura Municipal, abertapara esse fim.

              Art. 3º.   

              Fica. o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar com o Banco do Estado do Ceara, o Contrato que se fizer necessario à obtenção do emprestimo, com as clausulas de praxe, adotadas por aquele estabelecimento bancário.

                Art. 4º.   

                Fica, ainda, o Chefe do Poder Executivo -orizado a dar como garantia para cobertura do emprestimo vinculação de parte das quotas do Município, destinada a despesa de capital em montante suficiente para cobrir o debito resultante das obrigações assumidas, a que mensalmente faça jus o municipio de Senador Pompeu.

                  Art. 5º.   

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNCIPAL DE SENADOR DA EM 12 DE MARÇO DE 1996.

                     

                    MANOEL MARCONE BORGES PEREIRA

                    PREFEITO MUNICIPAL

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