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- Legislação [Lei Nº 1326 de 26 de Fevereiro de 2013]
LEI MUNICIPAL Nº 1.326 /2013
SENADOR POMPEU — CE, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2013.
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL PARA DOAÇÃO A ADECE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Fica desafetado do Patrimônio do Município de Senador Pompeu do imóvel urbano localizado no Bairro Alto São José, matriculado no Registro Imobiliário da Comarca de Senador Pompeu sob o número 2.101, fls. 77, Livro 3-G, a gleba de terra composta de 7.500 m² (sete mil e quinhentos metros quadrados), sendo 50 (cinquenta metros) de frente por 150 (cento e cinquenta) metros de fundos, com as seguintes limitações: ao sul, com a BR-226; ao norte, com o imóvel pertencente à ADECE; ao leste, com terras pertencentes ao Município de Senador Pompeu; e ao oeste com a estrada CE-166.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar a gleba desafetada, indicada no art. 1º., desta Lei, à Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará — ADECE para o fim exclusivo de construção de um galpão para instalação e funcionamento de atividade industrial.
O imóvel tratado nesta lei reverterá, por simples decreto do Chefe do Poder Executivo, ao Patrimônio do Município de Senador Pompeu se no prazo de dois anos, a contar da data da tradição, não for cumprida a finalidade prevista no art. 2º., podendo ser revertido a qualquer tempo em caso de desvio da finalidade prevista.