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  • Legislação [Lei Nº 1326 de 26 de Fevereiro de 2013]




LEI MUNICIPAL Nº 1.326 /2013
SENADOR POMPEU — CE, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2013.

 

    AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL PARA DOAÇÃO A ADECE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica desafetado do Patrimônio do Município de Senador Pompeu do imóvel urbano localizado no Bairro Alto São José, matriculado no Registro Imobiliário da Comarca de Senador Pompeu sob o número 2.101, fls. 77, Livro 3-G, a gleba de terra composta de 7.500 m² (sete mil e quinhentos metros quadrados), sendo 50 (cinquenta metros) de frente por 150 (cento e cinquenta) metros de fundos, com as seguintes limitações: ao sul, com a BR-226; ao norte, com o imóvel pertencente à ADECE; ao leste, com terras pertencentes ao Município de Senador Pompeu; e ao oeste com a estrada CE-166.

         

          Art. 2º.   

          Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar a gleba desafetada, indicada no art. 1º., desta Lei, à Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará — ADECE para o fim exclusivo de construção de um galpão para instalação e funcionamento de atividade industrial.

           

            Art. 3º.   

            O imóvel tratado nesta lei reverterá, por simples decreto do Chefe do Poder Executivo, ao Patrimônio do Município de Senador Pompeu se no prazo de dois anos, a contar da data da tradição, não for cumprida a finalidade prevista no art. 2º., podendo ser revertido a qualquer tempo em caso de desvio da finalidade prevista.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2013.

                 

                  ANTONIO MENDES DE CARVALHO

                  PREFEITO MUNICIPAL

                   

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