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- Legislação [Lei Nº 1321 de 25 de Outubro de 2012]
LEI MUNICIPAL Nº 1.321 /2012
SENADOR POMPEU-CE, 25 DE OUTUBRO DE 2012.
Autoriza a doação de bem imóvel municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 42, I, letra “b”, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e EU sanciono e promulgo a presente Lei:
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Ceará um terreno medindo 100x 150m, localizado nas imediações da BR226, atrás da Rodoviária, Bairro do Caracará, para que o Governo do Estado em parceria com o Ministério da Educação e Cultura - MEC possam construir uma escola profissionalizante.
O bem doado deverá ser utilizado pelo Estado para promover o ensino técnico, científico e profissionalizante sob pena de reversão ao patrimônio municipal em caso de inércia, descumprimento da finalidade ou desvio.
O descumprimento da finalidade se caracterizará pela não utilização ou substituição do imóvel. Enquanto que o desvio de finalidade resultará da utilização do imóvel em atividades diversas das especificadas no caput deste artigo.
O descumprimento da finalidade se caracterizará pela não utilização ou substituição do imóvel. Enquanto que o desvio de finalidade resultará da utilização do imóvel em atividades diversas das especificadas no caput deste artigo.