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- Legislação [Lei Nº 1318 de 4 de Setembro de 2012]
LEI MUNICIPAL Nº 1.318/2012
SENADOR POMPEU-CE, 04 DE SETEMBRO DE 2012.
Autoriza Permuta de Imóvel Urbano, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a desafetar do patrimônio Municipal o imóvel Urbano localizado na Av. Carlos Jereissati, S/N, próprio para construir, composto de uma área total de 2.019,58m² (dois mil e dezenove metros e cinguenta e oito centímetros quadrados), pertencente ao Município de Senador Pompeu, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Senador pompeu sob Nº de matrícula 2067, Livro 02-B, fls. 01/01, para dá-lo em permuta do imóvel Urbano, próprio para construir, localizado na rua projetada, S/N, bairro Brasília, desta cidade, com área total equivalente a 1.736,86 m² (um mil setecentos e trinta e seis metros e oitenta e seis centímetros quadrados), pertencente a CÍCERO IBIAPINO DULTRA NETO, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Senador pompeu, com matrícula de Nº 962, Livro 118, fls. 155/155.