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  • Legislação [Lei Nº 1318 de 4 de Setembro de 2012]




LEI MUNICIPAL Nº 1.318/2012

SENADOR POMPEU-CE, 04 DE SETEMBRO DE 2012.

 

    Autoriza Permuta de Imóvel Urbano, e dá outras providências.

     

      O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a desafetar do patrimônio Municipal o imóvel Urbano localizado na Av. Carlos Jereissati, S/N, próprio para construir, composto de uma área total de 2.019,58m² (dois mil e dezenove metros e cinguenta e oito centímetros quadrados), pertencente ao Município de Senador Pompeu, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Senador pompeu sob Nº de matrícula 2067, Livro 02-B, fls. 01/01, para dá-lo em permuta do imóvel Urbano, próprio para construir, localizado na rua projetada, S/N, bairro Brasília, desta cidade, com área total equivalente a 1.736,86 m² (um mil setecentos e trinta e seis metros e oitenta e seis centímetros quadrados), pertencente a CÍCERO IBIAPINO DULTRA NETO, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Senador pompeu, com matrícula de Nº 962, Livro 118, fls. 155/155.

         

          Art. 2º.   

          A Presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, em 04 de setembro de 2012.

             

              Luiz Ibervan Fernandes Ramos

              Prefeito Municipal em exercício

               

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