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  • Legislação [Lei Nº 1310 de 12 de Junho de 2012]




LEI MUNICIPAL Nº 1.310/2012

SENADOR POMPEU-CE, 12 DE JUNHO DE 2012.

 

    Autoriza o Poder Executivo a proceder repasse de subvenção econômica a entidade sem fins lucrativos, na forma que indica adotando as seguintes providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e EU sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado o proceder repasse de Subvenção Econômica no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) a Fundação Santa Terezinha, entidade sem fins lucrativos, com sede no Município de Senador Pompeu.

         

          Art. 2º.   

          O objetivo da subvenção em referência é conceder apoio financeiro ao Grupo de Quadrilha Junina Fulo do Sertão, que representa o Município de Senador Pompeu em eventos, competições e festividades nos níveis Intermunicipal, Estadual e Interestadual.

           

            Art. 3º.   

            As despesas oriundas desta Lei encontram-se consignadas no vigente Orçamento do Município de Senador Pompeu.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, em 12 de junho de 2012.

                 

                  Luiz Ibervan Fernandes Ramos

                  Prefeito Municipal em Exercício

                   

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