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- Legislação [Lei Nº 1307 de 29 de Maio de 2012]
LEI MUNICIPAL Nº 1.307/2012
SENADOR POMPEU-CE, 29 DE MAIO DE 2012.
Altera o art. 2º da Lei Municipal 1.301/2012 na forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU. no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Fica alterado art. 2º da Lei Municipal 1.301/2012. que passará a vigorar com a seguinte redação.
Art. 2º - O pagamento da Gratificação terá como fonte de Recursos o PAB — Piso de Atenção Básica, Atenção Especializada e Recursos próprios do Município, Consignados na Lei Orçamentária Anual —- LOA.
O pagamento da Gratificação terá como fonte de Recursos o PAB — Piso de Atenção Básica, Atenção Especializada e Recursos próprios do Município, Consignados na Lei Orçamentária Anual —- LOA.