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  • Legislação [Lei Nº 1306 de 4 de Maio de 2012]




LEI MUNICIPAL Nº 1.306/2012

SENADOR POMPEU-CE. 04 DE MAIO DE 2012.

 

    Considera de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, o Instituto Humaitá de Cidadania - IHC, fundado em 04 de março de 2008, entidade de natureza civil, sem fins econômicos, promocional de cidadania, cultura. educação, formação cidadã, e estudos pesquisa, memória. técnico cientifico, meio ambiente, defesa dos interesses difusos e coletivos. com à área de abrangência no Estado do Ceará, e tem como objetivo geral promover a mobilização de profissionais diversos atuantes no município e estado, com vistas à defesa de interesses coletivos e difuso reivindicando junto aos poderes públicos constituídos. a execução de medidas que lhe lhes assegure a satisfação de suas necessidades sócio, econômico. educacional, cultural, ambiental, segurança, outros, e exercerá formação de empreendedores sociais com vistas no capital humano e o combate às desigualdades sociais através da execução de programas. projetos. outros diversos. Inscrito no CNPJ sob o nº 09.546.004/0001-96, com sede e foro na Comarca de Senador Pompeu. Estado do Ceará, registrado sob o número de ordem 089 do Livro A — 001, fls 158v das pessoas Jurídicas, do Cartório 1º Oficio de Senador Pompeu, e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e EU sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica Considera de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, o INSTITUTO HUMAITÁ DE CIDADANIA - IHC, fundado em 04 de março de 2008, entidade de natureza civil, sem fins lucrativos. inscrita no CNPJ sob o nº 09.546.044/0001-96, com sede e foro nesta Comarca de Senador Pompeu, Estado do Ceará, registrada sob o número de ordem 089. do Livro A, fls. 158v, das Pessoas Jurídicas, do Cartório 1º Oficio de Senador Pompeu.

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, em 04 de maio de 2012.

             

              Luiz Ibervan Fernandes Ramos

              Prefeito Municipal

               

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