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  • Legislação [Lei Nº 1303 de 2 de Maio de 2012]




LEI MUNICIPAL Nº 1.303/2012

SENADOR POMPEU-CE, 02 DE MAIO DE 2012.

 

    Considera de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a Associação Comunitária do Distrito de Codiá — ACDC, Município de Senador Pompeu, fundada em 30 de março de 1989, entidade de natureza civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 12.463.816/0001-30, com sede e foro nesta Comarca de Senador Pompeu, Estado do Ceará, registrada sob o numero de ordem 69, do Livro A-l, fls. 182/185, das Pessoas Jurídicas, do Cartório 2º Ofício de Notas de Senador Pompeu, e dá outras providencias.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e EU sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica Considera de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a Associação Comunitária do Distrito de Codiá - ACDC, Município de Senador Pompeu, fundada em 30 de março de 1989, entidade de natureza civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 12.463.816/0001-30. com sede e foro nesta Comarca de Senador Pompeu, Estado do Ceará, registrada sob o numero de ordem 69, do Livro A-l, fls. 182/185, das Pessoas Jurídicas. do Cartório 2º Ofício de Notas de Senador Pompeu.

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, em 02 de maio de 2012.

             

              Luiz Ibervan Fernandes Ramos

              Prefeito Municipal em Exercício

               

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